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Administração

Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

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Inspeção Predial

No processo de manutenção preventiva de um empreendimento residencial estão presentes questões legais, sociais, econômicas, técnicas e ambientais. Além de promover a valorização do bem adquirido no mercado imobiliário, a manutenção preventiva contribui para o aumento de sua vida útil, mantém o bom funcionamento dos equipamentos e instalações em geral e garante a segurança, o conforto e a economia para todos os seus usuários, devendo ser realizada periodicamente e seguir todas as normas e recomendações técnicas dos órgãos reguladores. Um dos procedimentos fundamentais para a sustentabilidade do empreendimento e para promover a qualidade de vida dos seus usuários é a Inspeção Predial, por meio da qual um profissional habilitado (Engenheiro ou Arquiteto) avalia toda as partes integrantes da edificação (estrutura, sistema de combate e prevenção a incêndios, sistemas elétricos, hidráulicos e de impermeabilização, dentre outros), visando diagnosticar a condição existente. Esse estudo permite classificar as condições de uso e as prováveis inconformidades existentes na edificação e o respectivo grau de risco de acordo com critérios técnicos, normas vigentes, a serem especificados de forma detalhada no Laudo de Vistoria Técnica (LVT). Esse documento aponta os problemas existentes, sugere alternativas de solução, bem como propõe um prazo para a resolução da inconformidade e os mecanismos para a sua operacionalização. Decorrente do Laudo de Inspeção Predial, deverá ser emitido o Certificado de Inspeção Predial (CIP) junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), órgão municipal que atesta que a edificação passou pela inspeção predial, realizou os reparos e manutenções necessárias de acordo com o LVT e entregou todos os documentos requeridos pela SEUMA. As edificações residenciais com três ou mais pavimentos e qualquer edificação que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio também deverão possuir o CIP. Edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso ou de uso misto, ainda que inconclusas, incompletas, irregulares ou abandonadas também devem possuir o Certificado de Inspeção Predial. Somente com o CIP a edificação será considerada regularizada. Importante salientar que o CIP tem validade de um a cinco anos, dependendo da idade da edificação, contada a partir da data de expedição do “habite-se” ou de evidência que caracterize a sua idade. Uma das principais consequências da não realização de inspeções prediais na frequência correta é a deterioração do prédio e o comprometimento da segurança do sistema construtivo e a integridade física dos seus usuários. Também é importante destacar um maior custo, pois a manutenção corretiva é mais onerosa que a preventiva. Ademais, se a edificação receber a visita de um técnico da Agência de Fiscalização (AGEFIS), órgão municipal responsável pela fiscalização documental das edificações, e não possuir o CIP afixado em local visível ao público, estará sujeita às multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo chegar a até R$ 10 mil em caso de reincidência. A realização de atividades de manutenção preventiva é de responsabilidade direta do Grupo Gestor nesses tipos de empreendimento. Num empreendimento condominial, além da valorização patrimonial, também serão obtidos benefícios sociais relevantes, como a tranquilidade e bem-estar dos seus usuários e suas respectivas famílias. Assim, é fato que a Inspeção Predial se configura num caminho indispensável para alcançar uma moradia segura e confortável para todos! Por Breno Souza, com colaboração de Lucas Florêncio 

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Locatário deverá readequar fachada interna para o padrão do condomínio

Juíza deu prazo de 15 dias para que as alterações sejam feitas. Locatário que promoveu alterações drásticas na fachada interna de imóvel deverá readequá-la conforme o padrão do condomínio. Assim decidiu a juíza de Direito substituta Maryanne Abreu, da 10ª vara Cível de Brasília/DF, ao deferir liminar. Trata-se de processo em que o requerido é condômino no edifício autor, e promoveu alterações drásticas na fachada interna do 15º andar, ao adesivar de preto os alizares, porta, portal e painel, inclusive com a retirada da luz de emergência, item obrigatório de segurança. Em que pese solicitação por e-mail, notificação extrajudicial e inclusive multa aplicada pelo condomínio, o requerido quedou-se inerte, motivo pelo qual a ação foi ajuizada. Em análise preliminar do caso, a juíza reconheceu a probabilidade do direito vindicado pelo autor, visto que as alterações realizadas pelo locatário estão em desacordo com as normas condominiais. “O perigo de dano se mostra presente, tendo em vista que as alterações promovidas pelo requerido ensejaram a retirada da luz de emergência instalada no corredor do 15º andar, item obrigatório de segurança do condomínio e das pessoas que ali transitam.” Assim sendo, deferiu a tutela e deu prazo de 15 dias para que o locatário faça a readequação da fachada interna em conformidade com o padrão do condomínio, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que é conduzida pelo advogado Arnaldo Daudt Prieto Drumond. Processo: 0700178-64.2022.8.07.0001 Veja a decisão. Fonte: Migalhas.com.br

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Inspeção Predial, somos todos responsáveis

A Inspeção Predial é obrigatória para prédios comerciais, públicos e multirresidenciais com três ou mais pavimentos. Ou seja, locais onde moramos, estudamos, trabalhamos, transitamos, vivemos. Somos, portanto, responsáveis por zelar pela segurança das nossas edificações, sem olvidar a real necessidade da fiscalização por parte da municipalidade. Nesse passo, mostra-se imprescindível analisar com acuidade a formação técnica e a experiência do profissional a ser contratado para realizar a inspeção predial, bem como observar se estão incluídas na proposta apresentada a vistoria da áreas comuns e privativas, da parte estrutural, elétrica e hidráulica, a verificação de conformidade com o Corpo de Bombeiros, do habite-se, do laudo de manutenção dos elevadores, do teste de resistividade, dos para-raios, bem como do teste de estanqueidade do gás encanado.  Não devemos assistir atônitos às tragédias anunciadas por falta de manutenção preventiva das edificações e, tampouco quedarmos ante à inércia do poder público em fiscalizar e punir situações afrontosas à legislação já existente sobre a matéria.  Fortaleza continua crescendo e envelhecendo! As edificações novas e, principalmente, as mais antigas sofrem com a incidência dos ventos, da maresia e do calor. Essas intempéries exigem checkups periódicos, de rotina mesmo, visando evitar previamente problemas ou identificar os já estabelecidos de forma a remediá-los. A inspeção predial é o checkup da edificação, na medida em que se procede ao mapeamento completo da edificação, onde são apontadas as patologias encontradas e seus graus de risco, com a indicação das possíveis causas e das respectivas ações corretivas. Busca-se com a realização da inspeção predial garantir segurança mediante o planejamento e execução de manutenção preventiva. Segundo a lei de Sitter, a cada R$ 1 gasto com projetos (e a inspeção predial é um projeto), deixa-se de gastar R$ 25 mil com manutenções preventivas e R$ 125 mil com manutenções corretivas, numa progressão geométrica. É preciso dizer mais alguma coisa?   Esse artigo foi escrito por Isabella Cantal, arquiteta e urbanista, especialista em planejamento urbano pela UFRJ, formação em inspeção predial pelo Ibraeng/Sinduscon, diretora da Arqfor. E mail – [email protected] Site – www.arqfor.com.br Telefones – 9 8761-4382 / 9 8614-1414

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Lei obriga prestadores de serviços informarem aos consumidores dados de funcionários

No dia 23 de Agosto de 2021 foi Publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará a Lei nº. 17.621 de 20/08/2021. A Lei Estadual obriga as empresas prestadoras de serviços a previamente informarem aos consumidores os dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.   A empresa deverá com antecedência de pelo menos 1 (uma) hora do agendamento da visita/execução do serviço, informar ao consumidor de residências ou em suas sedes, comunicar por celular ou e-mail fornecido pelo solicitante, o nome e número do Documento de Identidade (RG) das pessoas que realizarão o serviço, e sempre que possível, também fornecer a foto, conforme determina o Artigo 1º. da referida lei. Caso o solicitante não tenha telefone ou e-mail de contato, a lei exige a empresa documentar e registrar a inexistência e determina informar uma “palavra-chave” ao consumidor a qual será comunicada pelo (s) funcionário (s) ao comparecer (em) ao local. As prestadoras de serviços citadas no Artigo 2º. as quais foram citadas são: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em instalação e reparos elétricos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; empresas de seguro. Diante o cenário de insegurança, para os condomínios a lei é mais uma tentativa de minimizar os fraudes, assaltos e furtos ocorridos, sendo mais uma ferramenta para a identificação dos profissionais contratados e encaminhados pela empresa, exigindo a adequação dessas empresas na logística da prestação dos serviços, aos serviços de portarias a capacitação e aos síndicos e administradora a informação aos moradores. A lei já está em vigor desde a sua publicação.

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Corpo de Bombeiros alerta sobre prazo para inspeção predial e vistoria técnica de imóveis

Prédios com mais de 50 anos tem até 30 de Junho para providencair o Certificado de Inspeção Predial (CIP) Os prédios de Fortaleza com mais de 50 anos que não possuem a Certificação de Inspeção Predial (CIP) têm até o dia 30 de junho de 2021 para comprovar que apresentam condições satisfatórias de segurança, conforme estabelece a Lei nº 9.913/2012. O responsável pela edificação deve contratar um engenheiro, arquiteto ou empresa, devidamente registrado e habilitado no respectivo conselho profissional, para a elaboração e o registro de um Laudo de Vistoria Técnica (LVT). Caso o prédio atenda às normas, a Prefeitura de Fortaleza emitirá um certificado de inspeção predial. Como também, outro documento fundamental exigido é o certificado de Conformidade, emitido pelo Corpo de Bombeiros do Ceará por meio do Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI). A primeiro tenente da 7ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiro Militar da Assembleia Legislativa do Ceará, Samara Dantas, destaca que o certificado de Conformidade é exigido em lei para que as edificações obedeçam às exigências de segurança contra incêndio e pânico. E, para isso é necessário que cada estabelecimento faça sua regularização junto ao CBMCE, que pode ser feita através do site do Corpo de Bombeiros do Ceará na aba regularizar sua edificação, nesse endereço, o cidadão solicita uma análise de projeto ou uma vistoria técnica da edificação permitindo assim que sua empresa seja vistoriada e certificada. Os sistema de segurança obrigatórios para cada edificação dependem do seu risco, da sua área construída e da altura da edificação independente de ser um prédio novo ou antigo, todas as edificações precisam ser certificadas junto ao CBMCE.  Conforme explica a primeiro tenente, ” o que o Corpo de Bombeiros preza é a segurança de todos. Vivemos em um país em que a prevenção é tida como um custo, e não como um investimento. Por isso, reforçamos o quanto é importante termos itens de segurança contra incêndio para evitar a perda de vidas e patrimônios ”, destaca Samara Dantas. Medidas de segurança Dependendo da área da edificação, da altura e do risco, algumas edificações necessitam de proteção por diversos sistemas de segurança, tais como: Extintores, hidrantes, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros. Desta forma, o cidadão que tenha conhecimento na área, e tenha habilidade técnica com esses sistemas, poderá até fazer o primeiro  combate, caso contrário acione imediatamente o Corpo de Bombeiros, pois todo tempo é precioso para solução das diversas situações encontradas nos incêndios, o cidadão poderá contribuir bastante com informações do local, como aconteceu o fogo, em fim, todos as pessoas podem colaborar durante um incêndio, acionando de forma imediata o socorro ou fornecendo informações e detalhes da ocorrência, são ações que e as equipes de socorro poderão utilizar trabalhar nos incêndios. A primeiro tenente Samara Dantas informa ainda que o Corpo de Bombeiros pode fiscalizar imóveis sem aviso prévio, quando feita denúncia de descumprimento de medidas de segurança ou mediante solicitação, conforme está previsto na lei 13.556, de 29/12/2004, do código de segurança contra incêndio do Estado do Ceará. O bombeiro, desde que ele seja autorizado pelo coronel comandante-geral, tem autonomia de chegar em qualquer prédio e realizar a vistoria para que ele venha a se regularizar. ”Tem todo um trâmite de notificação e adequação. A multa é aplicada em último caso. Normalmente conseguimos resolver sem ter que aplicá-la porque na verdade o que a gente busca é a segurança e as exigências são justamente no intuito de proteger ao máximo as pessoas”, destaca Samara Dantas. Fonte: CBMCE

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Após incêndio, obras da maternidade da Unimed Fortaleza não têm previsão de retomada

Após ser atingida por incêndio na manhã desta quinta-feira, 20, a obra do Hospital Materno-Infantil da Unimed Fortaleza não têm previsão para ser retomada. As chamas iniciaram por volta das 6h30min e às 8h estavam controladas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE). “A gente tem confiança que além do dano material nada existiu e felizmente sem qualquer vítima, que é o mais importante para nós”, avalia Flávio Ibiapina, diretor de recursos próprios da cooperativa. “É uma obra em andamento, é o último piso da obra; então, não tinha muito material. Provavelmente não vai ter muito prejuízo. A gente espera que não tenha havido qualquer dano estrutural.” “Agora existem os trâmites, a Defesa Civil faz a perícia e depois a liberação da obra para que a gente possa retomar os trabalhos”, explica o diretor. A Defesa Civil e os engenheiros da obra estão no local para verificar possíveis riscos. A avenida Almirante Maximiniano da Fonseca, onde está a construção, segue interditada. Nas redes sociais, o presidente da Unimed Fortaleza, Elias Leite, explica que o fogo atingiu somente parte da 10ª laje, a última da construção. “Nem acometeu a laje toda, nem passou para as lajes inferiores.” Ele informa que uma avaliação estrutural será feita após liberação do CBMCE. O projeto do Hospital Materno-Infantil prevê área construída de 28 mil m² e aporte de R$ 145 milhões. Quando finalizada, a unidade terá capacidade de 15 mil atendimentos por mês, segundo estimativas da Unimed Fortaleza. A unidade de saúde foi anunciada em junho de 2019. Neste mês de maio, o local estava com 42% das obras concluídas. A previsão inicial para começar os atendimentos era no fim deste ano, mas, conforme a Unimed Fortaleza, a data foi ajustada para 2022 devido à interrupção das obras entre março e maio de 2020, em razão da paralisação das atividades da construção civil na primeira onda da pandemia de Covid-19 e dos ajustes realizados no projeto. Com informações das repórteres Angélica Feitosa e Mônica Damasceno/ Rádio O POVO CBN Fonte: O povo online

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Moradora do DF que acusou síndico de ‘caixa 2’ no WhatsApp é condenada por danos morais

Atualmente é muito comum a criação de grupos para utilizarem Aplicativo de Mensagens instantâneas na comunicação entre moradores e com o síndico para tratar de diversos assuntos relacionados a gestão condominial. No entanto deve-se tomar muito cuidado com as postagens que são feitas, principalmente com acusações, denúncias ou mensagens discriminatórias. Na cidade de Taguatinga, uma moradora comentou no grupo que a administração “só tem roubo” e “na certa tem caixa 2”, sendo que o Juiz entendeu que comentário feito ‘atinge a honra, a reputação e a dignidade do autor, excedendo, assim, o direito à liberdade de expressão” e a condômina terá de pagar R$ 2,5 mil de indenização; cabe recurso, mas A decisão em segunda instância foi divulgada nesta quinta-feira (14/02/2019). Já em 1º grau, o juiz decidiu que as ofensas “não se confundem com meras críticas”, principalmente porque foram divulgadas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes, “todos de convivência diária com a vítima”, pondera o magistrado. Para fixar o valor da indenização por danos morais, o desembargador considerou o “grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora”. “O valor da indenização em R$ 2.500 […] será suficiente para oferecer uma digna compensação ao autor e punir adequadamente a ré por sua conduta lesiva”, diz texto da decisão.

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Projeto de Combate a Incêndio

O que é um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico? É um conjunto de elementos que garantem a segurança contra incêndio e possibilitam a evacuação dos usuários das edificações em caso de início de focos de fogo, assegurando a proteção à vida dos usuários, a preservação do patrimônio e a continuidade do processo operacional dos empreendimentos. É de fundamental importância que esse projeto seja implantado de forma a garantir sua eficiência, assim como seja dada a devida manutenção no intuito de prolongar a vida útil das instalações e dispositivos que asseguram a proteção contra incêndio. O que deve constar nesse Projeto? O Projeto deve atender a todas as exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, através das suas Normas Técnicas e contemplar os seguintes itens: – acesso de viatura nas edificações; – saídas de emergência; – iluminação de emergência; – brigada de incêndio; – detecção e alarme de incêndio; – sinalização; – extintores de incêndio; – hidrantes. Os itens acima listados têm a função de permitir que a edificação seja evacuada em caso de incêndio. Por esse motivo, devem ser todos sinalizados de forma a garantir sua identificação por parte dos usuários da edificação, além de serem facilmente acessados. O Projeto deve estar em acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que estabelece o dimensionamento dos componentes e outros assuntos. A aprovação do Projeto se viabiliza pela análise feita pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Quais empreendimentos exigem a elaboração do Projeto? De acordo com a Norma Técnica 001/2008 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, alterada pela Portaria GAB. CMD. Nº 20/2010, as edificações e áreas de risco com área construída total acima de 750 m² e/ou mais de dois pavimentos exigem a elaboração de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSIP). Edificações que apresentam área total construída de até 750 m² e/ou até dois pavimentos exigem a elaboração de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico Simplificado (PSIPS). Toda e qualquer edificação, independente da área total construída, destinada a reunião de público, unidade de combustível, venda e depósito de explosivos, portos, casas de fogos, eventos temporários, indústrias, teatros, cinemas, hotéis e construções temporárias em locais de difícil evacuação exigem a elaboração de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico. A Lei Federal nº 13.425, de 2017, caracteriza-se principalmente por exigir a obrigatoriedade dos estados e municípios quanto ao desenvolvimento de ações para prevenção e combate a emergências em todo o país, abrangendo todos os estabelecimentos, as edificações de comércio e serviços, empresas, igrejas e quaisquer outros espaços destinados a reunião de público, cobertos ou descobertos, cercados ou não, com ocupação de qualquer quantidade de pessoas. Em que circunstâncias exige-se a vistoria do Corpo de Bombeiros? O Artigo 2º da Lei Estadual 13.556 de 29 de Dezembro de 2004 afirma que a expedição de licenças para construção, funcionamento ou uso de construção, nova ou antiga, dependerão de expedição prévia do Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico, que terá a validade de um ano, emitido por órgão próprio do Corpo de Bombeiros. De acordo com o Artigo 2º, Parágrafo 1º da mesma Lei, as exigências de segurança previstas pelo Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico serão aplicadas às edificações e áreas de risco, por ocasião de: construção e/ou reforma, mudança de ocupação e/ou uso, ampliação de área construída, adequações das edificações e áreas de risco com existência anterior a esta Lei e vencimento da validade dos Certificados de Vistoria. Consulte um profissional ou empresa habilitada acerca da adequação às exigências de Prevenção e Combate a Incêndio por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Além de ser de extrema importância para a segurança das pessoas e dos patrimônios, é exigido pela legislação.

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Quais as funções da administradora?

Administradoras de condomínios se tornaram uma opção viável quando o objetivo é a busca por uma gestão profissionalizada do mesmo. Síndicos e administradoras, portanto, devem trabalhar juntos. A parceria deve funcionar no caso da previsão orçamentária, uma das atribuições da administradora. Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários, prestação de contas mensais, obtenção de orçamentos de fornecedores e realização de um trabalho de manutenção programada. O trabalho da administradora deve ser transparente para o síndico e também para os condôminos. A administradora vem em papel auxiliador, garantindo tanto ao síndico quanto aos condôminos segurança de seus direitos. É fundamental que a empresa preste assessoria jurídica ao condomínio, tendo conhecimento de todas as leis vigentes e dos projetos de lei que atingem, direta ou indiretamente, os condomínios. A administração de condomínios é um trabalho que exige cuidado. Nos ritos diários dessa copropriedade, há uma gama de problemas que precisam de resolução e decisões rápidas. Nessa situação, a contratação de uma administradora de condomínios pode ser uma solução interessante. Uma administradora de condomínios, atualmente, não é apenas uma empresa que oferece serviços contábeis e de registros de documentos. Sua função evoluiu, oferecendo uma gama de serviços para levar mais tranquilidade aos condôminos e ao síndico. Certamente, não se pode confundir os serviços de uma administradora de condomínios com as responsabilidades de um síndico. O síndico sempre terá suas funções específicas e a empresa que for contratada para administrar o condomínio terá suas funções fiscalizadas por ele, que é quem representa oficialmente o condomínio. Havendo necessidade e interesse, o condomínio até pode transferir poderes de representação à administradora de condomínios. Tudo vai depender da forma de contratação, que pode ser de consultoria, assessoria ou de representação, com poderes administrativos efetivos, inclusive e até a contratação de um síndico profissional.

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