No processo de manutenção preventiva de um empreendimento residencial estão presentes questões legais, sociais, econômicas, técnicas e ambientais. Além de promover a valorização do bem adquirido no mercado imobiliário, a manutenção preventiva contribui para o aumento de sua vida útil, mantém o bom funcionamento dos equipamentos e instalações em geral e garante a segurança, o conforto e a economia para todos os seus usuários, devendo ser realizada periodicamente e seguir todas as normas e recomendações técnicas dos órgãos reguladores.
Um dos procedimentos fundamentais para a sustentabilidade do empreendimento e para promover a qualidade de vida dos seus usuários é a Inspeção Predial, por meio da qual um profissional habilitado (Engenheiro ou Arquiteto) avalia toda as partes integrantes da edificação (estrutura, sistema de combate e prevenção a incêndios, sistemas elétricos, hidráulicos e de impermeabilização, dentre outros), visando diagnosticar a condição existente. Esse estudo permite classificar as condições de uso e as prováveis inconformidades existentes na edificação e o respectivo grau de risco de acordo com critérios técnicos, normas vigentes, a serem especificados de forma detalhada no Laudo de Vistoria Técnica (LVT). Esse documento aponta os problemas existentes, sugere alternativas de solução, bem como propõe um prazo para a resolução da inconformidade e os mecanismos para a sua operacionalização.
Decorrente do Laudo de Inspeção Predial, deverá ser emitido o Certificado de Inspeção Predial (CIP) junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), órgão municipal que atesta que a edificação passou pela inspeção predial, realizou os reparos e manutenções necessárias de acordo com o LVT e entregou todos os documentos requeridos pela SEUMA.
As edificações residenciais com três ou mais pavimentos e qualquer edificação que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio também deverão possuir o CIP.
Edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso ou de uso misto, ainda que inconclusas, incompletas, irregulares ou abandonadas também devem possuir o Certificado de Inspeção Predial.
Somente com o CIP a edificação será considerada regularizada.
Importante salientar que o CIP tem validade de um a cinco anos, dependendo da idade da edificação, contada a partir da data de expedição do “habite-se” ou de evidência que caracterize a sua idade.
Uma das principais consequências da não realização de inspeções prediais na frequência correta é a deterioração do prédio e o comprometimento da segurança do sistema construtivo e a integridade física dos seus usuários. Também é importante destacar um maior custo, pois a manutenção corretiva é mais onerosa que a preventiva.
Ademais, se a edificação receber a visita de um técnico da Agência de Fiscalização (AGEFIS), órgão municipal responsável pela fiscalização documental das edificações, e não possuir o CIP afixado em local visível ao público, estará sujeita às multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo chegar a até R$ 10 mil em caso de reincidência.
A realização de atividades de manutenção preventiva é de responsabilidade direta do Grupo Gestor nesses tipos de empreendimento.
Num empreendimento condominial, além da valorização patrimonial, também serão obtidos benefícios sociais relevantes, como a tranquilidade e bem-estar dos seus usuários e suas respectivas famílias.
Assim, é fato que a Inspeção Predial se configura num caminho indispensável para alcançar uma moradia segura e confortável para todos!
Por Breno Souza, com colaboração de Lucas Florêncio