Atualmente é muito comum a criação de grupos para utilizarem Aplicativo de Mensagens instantâneas na comunicação entre moradores e com o síndico para tratar de diversos assuntos relacionados a gestão condominial. No entanto deve-se tomar muito cuidado com as postagens que são feitas, principalmente com acusações, denúncias ou mensagens discriminatórias.
Na cidade de Taguatinga, uma moradora comentou no grupo que a administração “só tem roubo” e “na certa tem caixa 2”, sendo que o Juiz entendeu que comentário feito ‘atinge a honra, a reputação e a dignidade do autor, excedendo, assim, o direito à liberdade de expressão” e a condômina terá de pagar R$ 2,5 mil de indenização; cabe recurso, mas A decisão em segunda instância foi divulgada nesta quinta-feira (14/02/2019).
Já em 1º grau, o juiz decidiu que as ofensas “não se confundem com meras críticas”, principalmente porque foram divulgadas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes, “todos de convivência diária com a vítima”, pondera o magistrado.
Para fixar o valor da indenização por danos morais, o desembargador considerou o “grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora”.
“O valor da indenização em R$ 2.500 […] será suficiente para oferecer uma digna compensação ao autor e punir adequadamente a ré por sua conduta lesiva”, diz texto da decisão.