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Projeto de Combate a Incêndio

O que é um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico?

É um conjunto de elementos que garantem a segurança contra incêndio e possibilitam a evacuação dos usuários das edificações em caso de início de focos de fogo, assegurando a proteção à vida dos usuários, a preservação do patrimônio e a continuidade do processo operacional dos empreendimentos. É de fundamental importância que esse projeto seja implantado de forma a garantir sua eficiência, assim como seja dada a devida manutenção no intuito de prolongar a vida útil das instalações e dispositivos que asseguram a proteção contra incêndio.

O que deve constar nesse Projeto?

O Projeto deve atender a todas as exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, através das suas Normas Técnicas e contemplar os seguintes itens:

– acesso de viatura nas edificações;
– saídas de emergência;
– iluminação de emergência;
– brigada de incêndio;
– detecção e alarme de incêndio;
– sinalização;
– extintores de incêndio;
– hidrantes.

Os itens acima listados têm a função de permitir que a edificação seja evacuada em caso de incêndio. Por esse motivo, devem ser todos sinalizados de forma a garantir sua identificação por parte dos usuários da edificação, além de serem facilmente acessados.

O Projeto deve estar em acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que estabelece o dimensionamento dos componentes e outros assuntos. A aprovação do Projeto se viabiliza pela análise feita pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.

Quais empreendimentos exigem a elaboração do Projeto?

De acordo com a Norma Técnica 001/2008 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, alterada pela Portaria GAB. CMD. Nº 20/2010, as edificações e áreas de risco com área construída total acima de 750 m² e/ou mais de dois pavimentos exigem a elaboração de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSIP).

Edificações que apresentam área total construída de até 750 m² e/ou até dois pavimentos exigem a elaboração de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico Simplificado (PSIPS).

Toda e qualquer edificação, independente da área total construída, destinada a reunião de público, unidade de combustível, venda e depósito de explosivos, portos, casas de fogos, eventos temporários, indústrias, teatros, cinemas, hotéis e construções temporárias em locais de difícil evacuação exigem a elaboração de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

A Lei Federal nº 13.425, de 2017, caracteriza-se principalmente por exigir a obrigatoriedade dos estados e municípios quanto ao desenvolvimento de ações para prevenção e combate a emergências em todo o país, abrangendo todos os estabelecimentos, as edificações de comércio e serviços, empresas, igrejas e quaisquer outros espaços destinados a reunião de público, cobertos ou descobertos, cercados ou não, com ocupação de qualquer quantidade de pessoas.

Em que circunstâncias exige-se a vistoria do Corpo de Bombeiros?

O Artigo 2º da Lei Estadual 13.556 de 29 de Dezembro de 2004 afirma que a expedição de licenças para construção, funcionamento ou uso de construção, nova ou antiga, dependerão de expedição prévia do Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico, que terá a validade de um ano, emitido por órgão próprio do Corpo de Bombeiros.

De acordo com o Artigo 2º, Parágrafo 1º da mesma Lei, as exigências de segurança previstas pelo Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico serão aplicadas às edificações e áreas de risco, por ocasião de: construção e/ou reforma, mudança de ocupação e/ou uso, ampliação de área construída, adequações das edificações e áreas de risco com existência anterior a esta Lei e vencimento da validade dos Certificados de Vistoria.

Consulte um profissional ou empresa habilitada acerca da adequação às exigências de Prevenção e Combate a Incêndio por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Além de ser de extrema importância para a segurança das pessoas e dos patrimônios, é exigido pela legislação.

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