Administradoras de condomínios se tornaram uma opção viável quando o objetivo é a busca por uma gestão profissionalizada do mesmo. Síndicos e administradoras, portanto, devem trabalhar juntos. A parceria deve funcionar no caso da previsão orçamentária, uma das atribuições da administradora.
Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários, prestação de contas mensais, obtenção de orçamentos de fornecedores e realização de um trabalho de manutenção programada. O trabalho da administradora deve ser transparente para o síndico e também para os condôminos.
A administradora vem em papel auxiliador, garantindo tanto ao síndico quanto aos condôminos segurança de seus direitos. É fundamental que a empresa preste assessoria jurídica ao condomínio, tendo conhecimento de todas as leis vigentes e dos projetos de lei que atingem, direta ou indiretamente, os condomínios.
A administração de condomínios é um trabalho que exige cuidado. Nos ritos diários dessa copropriedade, há uma gama de problemas que precisam de resolução e decisões rápidas. Nessa situação, a contratação de uma administradora de condomínios pode ser uma solução interessante.
Uma administradora de condomínios, atualmente, não é apenas uma empresa que oferece serviços contábeis e de registros de documentos. Sua função evoluiu, oferecendo uma gama de serviços para levar mais tranquilidade aos condôminos e ao síndico.
Certamente, não se pode confundir os serviços de uma administradora de condomínios com as responsabilidades de um síndico. O síndico sempre terá suas funções específicas e a empresa que for contratada para administrar o condomínio terá suas funções fiscalizadas por ele, que é quem representa oficialmente o condomínio.
Havendo necessidade e interesse, o condomínio até pode transferir poderes de representação à administradora de condomínios. Tudo vai depender da forma de contratação, que pode ser de consultoria, assessoria ou de representação, com poderes administrativos efetivos, inclusive e até a contratação de um síndico profissional.