Prédios com mais de 50 anos tem até 30 de Junho para providencair o Certificado de Inspeção Predial (CIP)
Os prédios de Fortaleza com mais de 50 anos que não possuem a Certificação de Inspeção Predial (CIP) têm até o dia 30 de junho de 2021 para comprovar que apresentam condições satisfatórias de segurança, conforme estabelece a Lei nº 9.913/2012. O responsável pela edificação deve contratar um engenheiro, arquiteto ou empresa, devidamente registrado e habilitado no respectivo conselho profissional, para a elaboração e o registro de um Laudo de Vistoria Técnica (LVT).
Caso o prédio atenda às normas, a Prefeitura de Fortaleza emitirá um certificado de inspeção predial. Como também, outro documento fundamental exigido é o certificado de Conformidade, emitido pelo Corpo de Bombeiros do Ceará por meio do Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI).
A primeiro tenente da 7ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiro Militar da Assembleia Legislativa do Ceará, Samara Dantas, destaca que o certificado de Conformidade é exigido em lei para que as edificações obedeçam às exigências de segurança contra incêndio e pânico. E, para isso é necessário que cada estabelecimento faça sua regularização junto ao CBMCE, que pode ser feita através do site do Corpo de Bombeiros do Ceará na aba regularizar sua edificação, nesse endereço, o cidadão solicita uma análise de projeto ou uma vistoria técnica da edificação permitindo assim que sua empresa seja vistoriada e certificada.
Os sistema de segurança obrigatórios para cada edificação dependem do seu risco, da sua área construída e da altura da edificação independente de ser um prédio novo ou antigo, todas as edificações precisam ser certificadas junto ao CBMCE. Conforme explica a primeiro tenente, ” o que o Corpo de Bombeiros preza é a segurança de todos. Vivemos em um país em que a prevenção é tida como um custo, e não como um investimento. Por isso, reforçamos o quanto é importante termos itens de segurança contra incêndio para evitar a perda de vidas e patrimônios ”, destaca Samara Dantas.
Medidas de segurança
Dependendo da área da edificação, da altura e do risco, algumas edificações necessitam de proteção por diversos sistemas de segurança, tais como: Extintores, hidrantes, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros.
Desta forma, o cidadão que tenha conhecimento na área, e tenha habilidade técnica com esses sistemas, poderá até fazer o primeiro combate, caso contrário acione imediatamente o Corpo de Bombeiros, pois todo tempo é precioso para solução das diversas situações encontradas nos incêndios, o cidadão poderá contribuir bastante com informações do local, como aconteceu o fogo, em fim, todos as pessoas podem colaborar durante um incêndio, acionando de forma imediata o socorro ou fornecendo informações e detalhes da ocorrência, são ações que e as equipes de socorro poderão utilizar trabalhar nos incêndios.
A primeiro tenente Samara Dantas informa ainda que o Corpo de Bombeiros pode fiscalizar imóveis sem aviso prévio, quando feita denúncia de descumprimento de medidas de segurança ou mediante solicitação, conforme está previsto na lei 13.556, de 29/12/2004, do código de segurança contra incêndio do Estado do Ceará.
O bombeiro, desde que ele seja autorizado pelo coronel comandante-geral, tem autonomia de chegar em qualquer prédio e realizar a vistoria para que ele venha a se regularizar. ”Tem todo um trâmite de notificação e adequação. A multa é aplicada em último caso. Normalmente conseguimos resolver sem ter que aplicá-la porque na verdade o que a gente busca é a segurança e as exigências são justamente no intuito de proteger ao máximo as pessoas”, destaca Samara Dantas.
Fonte: CBMCE