Recentemente houve a condenação de um condomínio de indenizar em mais de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelo não cumprimento das normas técnicas NBR 9050 de 08/2020, sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e NBR 16747 de 05/2020 – Inspeção predial – Diretrizes, conceitos terminologia e procedimento. O Processo é o de nº 1017445-92.2018.8.26.0451 – de Piracicaba/SP.
Embora as normas técnicas não tenham força de lei, elas são utilizadas para muitas decisões judiciais. Como são elaboradas em procedimentos de consenso por diferentes setores com representantes da atividade privada, consumidores e representantes de órgãos públicos, que compõem a atividade produtiva e de serviço.
O estabelecimento das normas técnicas tem a finalidade de garantir a saúde, a segurança, o exercício de direitos fundamentais em geral das pessoas, além de ser o balizamento nos projetos, na fabricação e ensaio dos produtos, no cumprimento dos mesmos pelos compradores e consumidores e na comercialização interna e externa de produtos e serviços.
A Dra. Talita Azin da Farias Azin & Advogados Associados esclarece a dúvida que chegou ao www.portalparacondominios.com.br sobre a importância do cumprimento das normas.
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