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Posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra ?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas. Dúvida do leitor: posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra? A quadra de futebol dos condomínios é o lugar ideal para encontros, formação de vínculos e muita diversão. Se tem um lugar que a comunidade acontece de modo prático e concreto são nas áreas comuns destinadas ao esporte. Não raro, numa cidade como São Paulo, se encontram adultos que contam com saudosismos suas histórias e referências com as quadras dos condomínios e preservam suas amizades alí construídas por toda a vida. Mas acontece que as relações humanas são (e devem ser) extramuros e aí dá vontade de chamar os amigos de outros círculos para participar destes momentos… mas e aí pode? Primeira regra comum de ouro, observar o que dispõe a convenção e o regimento interno do condomínio. Normalmente existem normas estabelecidas para o uso das áreas comuns por convidados, como piscinas, quadras e academias. Normalmente essas regras espelham a capacidade decorrente da estrutura, do volume de unidades e da própria concepção do empreendimento idealizada. Como estabelecer quem pode usar a área comum do condomínio? Devemos estimular o uso dessas áreas, pois são nela que a mágica da formação de vínculos humanos acontece e estes são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais sadia. A convivência além de bem estar, gera segurança e até mesmo valorização do patrimônio – pois sabe-se que condomínios com comunidades mais fortalecidas, são mais procurados e com melhor desempenho patrimonial. Assim, o tamanho das áreas comuns e o volume de condôminos que de fatos as utilizam, devem ser o norteador da construção dessas regras dos convidados. E nada impede a negociação e as mudanças da regra que não mais reflitam a realidade, em assembleia. O que não devemos é deixar espaços ociosos ou pior, perder a oportunidade da convivência com os vizinhos intra e extra muros.   Fonte: Exame

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Cagece anuncia reajuste tarifário de 8% em 2024 para água e esgoto Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2024/07/06/cagece-anuncia-reajuste-tarifario-de-8-em-2024-para-agua-e-esgoto.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

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Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

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Como edifício Martinelli foi de luxuoso hotel para prédio mal-assombrado

Um edifício de mais de 100 metros chama atenção pela arquitetura peculiar próximo ao Vale do Anhangabaú, no centro histórico de São Paulo. Com a construção iniciada em 1924, o Edifício Martinelli foi o primeiro arranha-céu da capital paulista e hoje guarda uma história repleta de mistérios. Poltergeists, elevadores que andam sozinhos, uma loira misteriosa que assombra os funcionários, e fantasmas de crimes não solucionados voltando para pedir Justiça são alguns dos relatos que cercam o projeto ousado concebido pelo italiano Giuseppe Martinelli. Em uma cidade onde os edifícios dificilmente ultrapassavam os cinco andares, Martinelli ficou obcecado com a ideia de construir um prédio que atingisse os 100 metros de altura. Foram mais de 600 operários atuando em um projeto que até causou polêmica com a Prefeitura na época. As histórias de terror, no entanto, começaram a ser contadas só anos depois, quando o prédio perdeu o glamour da elite paulistana que o rodeava, virou um cortiço onde a ilegalidade reinava e, finalmente, foi restaurado pela Prefeitura de São Paulo. Na época, em meados dos anos 1970, ossadas foram encontradas no poço do elevador, reforçando ainda mais a mística que o englobava. “É interessante essa história porque nasce como uma obsessão do Martinelli. Há uma atmosfera sobrenatural que transita um pouco nessa ideia de apego ao grandioso e, depois, aquilo tornar-se um lugar de consumo e prostituição. Cria-se uma ambivalência que é muito propícia para experimentar diferentes sensações lá dentro. Quando você sabe do passado, de mortes não solucionadas que ocorreram ali, há uma atmosfera para as lendas”, diz Thiago de Souza, 44, pesquisador e idealizador do projeto “O que te Assombra”, que percorre lugares mal-assombrados de São Paulo. No Vale do Anhangá Mas antes mesmo do Martinelli virar um dos icônicos edifícios de São Paulo, o Vale do Anhangabaú já tinha a sua própria história. Território tupi-guarani antes da colonização, ali era onde vivia Anhangá — um espírito protetor da floresta que pode assumir diversas formas. Para os povos originários, ele não era necessariamente maligno, mas para o processo de evangelização, a interpretação dessa mitologia foi outra. “Quando os padres jesuítas Manoel da Nóbrega e José de Anchieta chegaram, eles tentaram pegar personagens da mitologia local para ser mais efetivo no processo de evangelização. Eles elegeram Tupã como uma figura que se encaixaria no que seria o Deus todo-poderoso, e o seu antagonista — embora seja imprópria essa adaptação — era Anhangá. Então, Anhangá ganha esse signo maléfico de uma forma muito particular em São Paulo, que não tem em outros territórios guaranis”, explica Thiago. Anhangá era descrito como um ser que podia causar ilusões nas pessoas, fazendo com que elas fugissem da realidade e cometessem atrocidades. “Com isso, podemos criar hipóteses do porquê tanta coisa acontece ali”, opina Thiago. Quando o edifício é inaugurado, em 1929, pouco se falava sobre Anhangá, mas ele retorna a narrativa quando outros prédios do Vale começam a ser classificados como assombrados, como é o caso dos Correios ou do Teatro Municipal. De luxuoso hotel ao declínio Até então, o Martinelli era um ponto de encontro da elite paulista. Ele abrigou o luxuoso hotel São Bento, o Cine Rosário e até uma academia de dança. O declínio começa após o próprio Martinelli perder a fortuna com a quebra da Bolsa de Valores de Nova York em 1929. O prédio é vendido ao governo da Itália e, em 1943, é confiscado pelo governo brasileiro com a Segunda Guerra Mundial. Vazio, o prédio começa a ser ocupado irregularmente em 1950. E são histórias dessa época que deram base para as lendas urbanas contadas até hoje. “A mística do Martinelli começa depois que ele é ocupado. É uma ocupação com uma atmosfera violenta. Quando o prédio é desapropriado nos anos 1970, é justamente nessa época que começa a surgir os relatos”, explica Thiago. Edison Cabral, que trabalha no Martinelli há mais de 20 anos e hoje tornou-se pesquisador do edifício, conta que nessa época o prédio virou um cortiço e chegou a abrigar mais de 3 mil pessoas irregularmente. “Havia muitas brigas, discussões. Várias coisas aconteceram nesse prédio, então começaram a tirar a conclusão que ele era assombrado por isso.” Um dos assassinatos que rondam o prédio foi o do garoto Davilson Gelisek, 14, cujo corpo foi encontrado no Martinelli em 1947 com indícios de ter sofrido uma queda de grande altura. Anos mais tarde, quem perdeu a vida foi a jovem Neide, em 1965. Pouco se sabe sobra sua trajetória e tampouco o que teria causado sua morte. Em 1972, antes da restauração da Prefeitura, a população via mais uma morte no Martinelli, a da adolescente Rosa, que teria caído do prédio após passar a noite com um homem – cuja identidade nunca foi descoberta. Quando o edifício é retomado, ao final da década de 1970, entulhos de lixos diversos e ossadas humanas foram encontradas no fosso do elevador. As condições do prédio e seus crimes abriram portas para um ambiente propício às assombrações. “Essa questão da solução da morte aparece muito. É como se o fantasma precisasse aparecer para ser lembrado e ver se alguém pode resolver o crime dele. Antes, o fantasma não aparece tanto nas histórias porque tem toda a bagunça junto naquele cenário. Depois que encontraram as ossadas é que essas aparições começam a ser contadas. Elas estão ligadas muito à memória do lugar e não ao momento. É um choque da rotina com o passado”, opina Thiago. Os barulhos estranhos e as aparições começam a ganhar forma no cotidiano do edifício. Uma das principais que permeia o Martinelli é a presença da “Loira”, cuja identidade ninguém sabe ao certo dizer qual é. A história, segundo Cabral, rendeu algumas situações inusitadas no prédio. Havia funcionários que não queriam ficar até muito tarde porque tinham medo dela. Uma vez, um funcionário da limpeza estava trabalhando e de fato apareceu uma loira no local. Ele não pensou duas vezes e meteu a vassourada nela. Só que, no final, ela era apenas uma

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Prédio com estrutura suspensa em Dubai desafia a engenharia; veja fotos

Além de dois extensos arranha-céus, o complexo One Za’abeel conta com uma ponte suspensa de 230 metros de comprimento, que abrigará uma piscina infinita, restaurantes e espaços de comércio e lazer Com uma estrutura suspensa de 230 metros que atravessa uma rodovia de seis pistas em Dubai, o complexo One Za’abeel está prestes a ser concluído e chama a atenção por sua engenharia surpreendente. Assinado pelo estúdio japonês Nikken Sekkei, o projeto consiste em dois edifícios e uma ponte de aço e vidro chamada The Link, que segundo a empresa Mace é a estrutura desse tipo “mais longa do mundo”. O menor arranha-céu possui 235 metros de altura, enquanto o mais longo chega a 305 metros. O projeto será uma das primeiras estruturas visíveis para quem viaja do aeroporto – e tem a intenção de se tornar um marco para a cidade de Dubai, conhecida pelos seus prédios quebradores de recordes. De acordo com o estúdio Nikken Sekkei, o “design icônico de One Za’abeel difere claramente dos edifícios existentes ao seu redor”. Fonte: Casa Vougue

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Dono de prédio tem direito de cessar interferências dos vizinhos

O proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas por vizinhos. Com entendimento no artigo 1.277 do Código Civil, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível do Foro de Limeira, julgou procedentes os pedidos de moradores de um prédio que processaram a academia vizinha por barulhos fora do horário comercial. Conforme os autos, os moradores pediram que as atividades conduzidas na academia, especialmente o crossfit, fossem feitas em horário comercial. Pediu ainda que a academia se abstenha de promover atividades que importem trepidação de imóveis, atividades com barulhos que extrapolem os limites legais, além da condenação por danos morais no importe de R$ 20 mil. Uma prova pericial chegou a ser feita no local, onde o perito concluiu que as condições apuradas divergiam das relatadas, uma vez que não havia pneus de grande porte, nem aparelho de som de grande potência. No entanto, o profissional apontou que antes o ruído era maior e que, apesar de não mais existir, o nível de abalo ou trepidação era elevado e preocupante. O juiz ressaltou que o proprietário de um prédio deve respeitar o direito dos proprietários vizinhos. “De acordo com as provas obtidas, é possível concluir que a academia funcionou de modo irregular, com documentos pendentes, barulho excessivo produzido pela utilização de som alto e trepidação pelo uso de pneus, tudo constituindo ato ilícito e sendo prejudicial ao sossego e à saúde dos vizinhos”, afirmou o magistrado. Na decisão, Whitaker julgou devido o dano moral, devido ao abuso do direito, por terem causado perturbação aos autores, e fixou a indenização em R$ 10 mil. Os réus pagarão as custas e honorários do adversário de 20% da condenação em dinheiro. Os moradores foram defendidos pelo advogado Kaio César Pedroso. Clique aqui para ler a decisão Processo 1001606-27.2021.8.26.0320 Fonte: Conjur

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Órgão federal trava condomínio de luxo em área pública de Boipeba (BA)

A SPU (Secretaria de Patrimônio da União) afirma que a instalação de um condomínio de alto padrão na Ilha de Boipeba, um dos paraísos no litoral baiano, é “incompatível com a legislação” por ocupar uma área pública federal. A licença estadual para instalação do empreendimento turístico e imobiliário na praia de Ponta dos Castelhanos foi contestada em nota técnica da SPU. Um despacho contrário à obra foi assinado pela secretária do Patrimônio da União substituta Carolina Gabas Stuchi, no dia 19 de dezembro. A informação do despacho foi divulgada primeiramente pelo site O Eco. Os atuais ocupantes não se enquadram no direito de preferência ao aforamento. O empreendimento licenciado pelo Inema [órgão estadual] é incompatível com a legislação patrimonial. SPU, em nota técnica. Com a decisão, a SPU segue o entendimento de outros órgãos da União e entidades locais que apontaram que a fazenda está reservada a grupos tradicionais que habitam a ilha há décadas. Além disso, há questões fundiárias e ecológicas que também travam o negócio. Por ser uma ilha, a posse da área é particular, mas as terras são de propriedade da União; por isso, qualquer obra deve ter a aprovação da SPU. O MPF (Ministério Público Federal) na Bahia se posicionou contra o empreendimento, que prevê ocupar 20% da ilha, e pediu que a inscrição dá área fosse anulada pela SPU —o que não foi aceito. José Roberto Marinho e Armínio Fraga A empresa dona do projeto é a Mangaba Cultivo de Coco Ltda., uma sociedade de empresários ricos —alguns bem conhecidos, como o ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga e o vice-presidente do Grupo Globo, José Roberto Marinho. O grupo adquiriu em 2008 a Fazenda Ponta dos Castelhanos, que faz parte da APA (Área de Proteção Ambiental) das Ilhas de Tinharé-Boipeba, criada em 1992. A ideia é fazer do local um condomínio rural, com instalações reservadas e de altíssimo luxo. Não há dados oficiais, mas o investimento no local pode chegar a R$ 1 bilhão, segundo apuração da revista Piauí em novembro de 2023. O empreendimento terá baixa ocupação e privacidade, harmonizando-se com a paisagem e o patrimônio natural insular, além de promover uma inserção regional positiva, gerando emprego e renda na comunidade de São Sebastião. Mangaba Cultivo de Coco, em relatório de impacto ambiental Um dos pontos do relatório aponta que a escolha da área ocorreu após a prospecção de diversas outras pelo país e destaca as “diversas possibilidades de passeios náuticos contemplativos”. [A área tem] rápido acesso a praias de variadas formas e tamanhos, calmas e batidas, todas ainda preservadas e de muita beleza natural, o que dificilmente é encontrado em um só lugar. Mangaba. A fazenda fica no sul da ilha, entre o mar e a Ponta dos Castelhanos. Decisão não é definitiva. Apesar das comunidades e ativistas comemorarem a decisão da SPU, eles ainda veem com preocupação a questão fundiária. Não foi aceito pela SPU o pedido do MPF para cancelar “qualquer inscrição de ocupação ou ato similar em favor da empresa Mangaba Cultivo de Coco, ou quaisquer de seus sócios ou sucessores”. O órgão federal alegou um lapso temporal dos atos. A decisão da SPU é um respiro, porque estava tudo certo para o empreendimento. Eles não liberaram o projeto como está hoje, mas [a empresa] pode criar outro empreendimento, com outra característica, e ser aprovado. O perigo sempre existirá se as terras das comunidades não estiverem já delimitadas. Sirlene Assis, ex-ouvidora da Defensoria Pública da Bahia e presidente do Grupo Tortura Nunca Mais.   Outro lado. A Mangaba Cultivo de Coco reitera que sempre atuou de acordo com as leis vigentes no País e não seria diferente diante das decisões da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), cujo processo administrativo está em curso. Seguiremos abertos ao diálogo com representantes legítimos das comunidades e com os órgãos públicos competentes, com o objetivo de colaborar com o desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental da região. Empresa Mangaba, em nota ao UOL. Atuação da comunidade e do MPF. Em março de 2023, o órgão estadual Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) emitiu uma licença de instalação para empreendimento, para ocupar 1.651 hectares (ou 16,5 milhões m²). A aprovação gerou revolta dos moradores locais, que se mobilizaram. O MPF cobrou a revogação da licença. Segundo a SPU, o licenciamento aprovado pelo Inema se baseou apenas em uma informação antiga prestada pela SPU na Bahia, que apontava como único empecilho a indefinição do território tradicional. De acordo com a SPU, o órgão estadual deixou de considerar as restrições de parcelamento do imóvel impostas pelo Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, que dispõe sobre a ocupação relativa a imóveis de propriedade da União. “Estragos para a ilha” Na Ilha de Boipeba vivem quatro comunidades tradicionais: Cova da Onça Monte Alegre Moreré Boipeba Uma obra desse porte traz muitos estragos para a ilha, principalmente para uma comunidade pesqueira Cova da Onça, que vai ficar espremida entre o empreendimento cova da onça e o mar. Ela não terá a possibilidade de avanço, de crescimento e de fazer uso dos territórios tradicionais como forma de vida. Raimundo Siri, presidente da Associação de Pescadores e Pescadoras de Cova da Onça. Segundo o MPF, o projeto viola as diretrizes do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Tinharé-Boipeba e atinge ecossistemas costeiros de extrema vulnerabilidade, como manguezais e faixas de praia. Além disso, o órgão prevê um consumo de água desproporcional na ilha; desmatamento; cercamento de terras e caminhos tradicionais, além da destruição de roças e desconfiguração do modo de vida tradicional de centenas de famílias de pescadores, catadores e marisqueiras das comunidades. Diante dos impactos, Raimundo Siri diz que, desde o anúncio do megacondomínio, a comunidade da ilha se uniu para buscar ajuda das autoridades em busca de reconhecimento e legalização do território a fim de evitar a mudança brusca do habitat. Haverá um impacto terrível em toda ilha. Vai impactar o modo de vida das pessoas, impactar na cultura, na questão de identidade. Esse empreendimento retira

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Juiz garante tratamento igualitário a moradora que deixou associação

O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), deferiu uma liminar que obriga a associação de moradores de um condomínio do município a dar tratamento igualitário a uma moradora em relação a todos os demais. Segundo a autora da ação, seu livre acesso e o de seus familiares ao condomínio tem sido impedido desde que ela se desligou da associação, o que desrespeita um decreto municipal que autorizou a implantação do controle de acesso. O julgador, então, determinou que a associação deve assegurar à mulher o fornecimento de cartões de acesso iguais aos que são oferecidos aos demais moradores. E o procedimento para recebimento de visitas e de prestadores de serviço na residência da autora também deve ser o mesmo adotado para outros residentes. “Com efeito, da análise da documentação acostada aos autos, por meio da qual a parte autora demonstra o plexo de dificuldades de acesso narradas na inicial (fls. 31/78), dentre outros documentos capazes de, numa análise perfunctória, subsidiar suas alegações, é evidente a probabilidade de ocorrência de danos à requerente”, escreveu Marzagão. A decisão deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500, até o limite de R$10 mil. A moradora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage. Clique aqui para ler a decisão Processo 1010968-25.2023.8.26.0048 Fonte: Conjur

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Ex-síndica deve prestar contas de sua gestão a condomínio

Segundo os autos, a mulher deixou o cargo sem realizar a devida prestação de contas. A juíza de Direito Luciana Monteiro Amaral, da 11ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para determinar que ex-síndica preste contas a condomínio referente aos atos de sua gestão. A mulher deixou o cargo sem realizar a prestação de forma integral. O condomínio sustentou no pedido que após a destituição, a ex-administradora se mantém omissa e incomunicável, dificultando o levantamento necessário e a aprovação de contas da nova administração. Além disso, argumentou que foram encontradas várias irregularidades e pendências e, como resultado, as contas foram rejeitadas. Ao analisar o caso, a magistrada observou que a ex-síndica não contestou, decretando sua revelia. Assim, considerou que os fatos alegados se tornaram incontroversos. A magistrada ainda destacou que o síndico está obrigado a prestar contas à assembleia do condomínio edilício, nos termos do que dispõe o art. 1.348, VIII, do CC e art. 22, § 1º, f, da lei 4.59/64. “Conclui-se, então, que a obrigação da requerida decorre da própria lei, além do requerimento formulado pela assembleia do condomínio”, completou Diante disso, julgou procedente o pedido para reconhecer o dever da ex-administradora de prestar contas ao condomínio, no prazo de 15 dias, referente aos seus atos de gestão. O escritório José Andrade Advogados atua no caso. Processo: 5237292-62.2023.8.09.0051 Confira a decisão.   Fonte: Portal Migalhas

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