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Justiça suspende efeitos de assembleia de condomínio convocada às pressas no final de ano

Em decisão assinada durante o plantão judiciário do recesso forense, a Justiça de Limeira (SP) concedeu liminar para suspender os efeitos de uma assembleia extraordinária convocada por um ¼ dos integrantes de um condomínio prevista para o dia 28 de dezembro, período de férias coletivas da administradora do local. A medida vale até que o caso seja reanalisado pelo juiz da 5ª Vara Cível, Flávio Dassi Vianna, juiz natural da causa.

O despacho que sustou os efeitos das deliberações da assembleia foi assinado em 26 de dezembro pelo juiz plantonista Rafael Pavan de Moraes Filgueiras. Ele atendeu parcialmente o pedido do condomínio, que queria a suspensão total de todos os atos, inclusive do edital de convocação. Houve recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que indeferiu a liminar e manteve a decisão provisória da Justiça de Limeira.

Na ação, o condomínio alega que a assembleia extraordinária foi chamada para prestação de contas, renúncia ou destituição do síndico, eleição de síndico e conselho fiscal sem que a convocação tenha sido entregue dentro do prazo de cinco dias úteis.

O prazo máximo para entrega seria dia 20 de dezembro, mas, no dia 21, ainda não tinha sido enviada a listagem que comprovaria a ciência de todos os condôminos – muitos não residem no local e optam por receber correspondências em outros endereços.

Outro ponto alegado que é o síndico tem o dever de prestar contas na Assembleia Geral Ordinária, conforme previsto na convenção, o que já tinha ocorrido em agosto de 2023. O edital também não previu a eleição do subsíndico, como exigido pela legislação. O condomínio também citou que a empresa responsável por realizar as assembleias estava de férias coletivas no final do ano, o que impossibilitaria o acompanhamento.

Ao analisar a petição, o juiz plantonista considerou inviável analisar, naquele momento, as ilegalidades apontadas pelo condomínio, mas decidiu sustar os efeitos da assembleia extraordinária. “Causa estranheza a convocação de assembleia para época festiva, ao ‘apagar das luzes’ de 2023, o que recomenda cautela, em especial ante a notícia de irregularidades na convocação, a ser melhor apurada pelo juiz natural oportunamente”, decidiu Filgueiras.

O processo foi redistribuído à 5ª Vara Cível, que analisará o caso para tomada de novas decisões.

Foto: Freepik

Fonte: Diário de Justiça

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