Pesquisar
Close this search box.

Como motivar colaboradores da área condominial através da psicologia

O sucesso de um síndico e de toda gestão têm a participação de uma equipe, a qual necessita de acompanhamento constante sobre o nível de satisfação com as funções desempenhadas e o que poderá ser ajustado sem prejuízos para nenhuma das partes, tanto colaborador como condomínio.

É notório que há no ramo condominial grande rotatividade das pessoas envolvidas nas funções, onde a pressão é constante e o contato com diversas pessoas onde cada uma pensa de uma forma e possuem comportamentos distintos, pode gerar a insatisfação. Apesar da desmotivação de funcionários do condomínio ser uma situação rotineira, as pessoas envolvidas na gestão podem nem saber por onde começar ou adotar medidas eficientes e que trará soluções.

Os funcionários do seu condomínio parecem desmotivados para você? Se não parou para pensar no assunto, talvez as seguintes situações sejam indicadores de que sua equipe não está feliz.

Estagnação: os profissionais não procuram se aprimorar em suas funções;

Improdutividade e ineficiência: eles cometem erros contínuos e em alguns casos, não respeitam os procedimentos de segurança estabelecidos no condomínio.

Antipáticos: por vezes, atendem os condôminos com grosseria, gerando reclamações para você.

Se você se identificou com algum dos tópicos acima, deve estar se perguntando qual é o caminho correto para resolução desse problema, certo?

Eu tenho certeza que a primeira solução que lhe surge nesse momento pode ser a demissão deste funcionário desmotivado por não estar cumprindo com suas obrigações.

Apesar de parecer lógico, esta não é a melhor ideia, pois o ciclo de insatisfação poderá continuar e quanto maior o número de rotatividade dos profissionais, maior os riscos em que os empreendimentos também são expostos.

Então, como motivar os funcionários do condomínio?

A famosa hierarquia de necessidades de Maslow, proposta pelo psicólogo americano Abraham H. Maslow, baseia-se na idéia de que cada ser humano esforça-se muito para satisfazer suas necessidades pessoais e profissionais. É um esquema que apresenta uma divisão hierárquica em que as necessidades consideradas de nível mais baixo devem ser satisfeitas antes das necessidades de nível mais alto. Segundo esta teoria, cada indivíduo tem de realizar uma “escalada” hierárquica de necessidades para atingir a sua plena auto-realização.

Ao criar um ambiente que possa suprir essas necessidades, o funcionário do condomínio se sentirá motivado e isso influenciará seu desempenho.

Por isso, seguindo o passo a passo das técnicas de psicologia, pode-se extrair o melhor da sua equipe implementando e até mesmo mostrar as pessoas que auxiliarão na efetiva execução das providências a serem tomadas.

1 – Necessidades Biológicas: O Funcionário do Condomínio precisa do básico para trabalhar!

As necessidades biológicas da Pirâmide de Maslow são os requisitos básicos para garantir a sobrevivência de alguém, tal como comer, dormir, respirar ou ter abrigo.

A verdade é que caso essas necessidades não sejam atendidas, o indivíduo não quer nem saber dos próximos níveis da pirâmide.

Parece desnecessário dizer que um trabalho não deve ir além da capacidade física do profissional certo?

Mesmo assim ainda vemos por aí:

  • Porteiros cuja jornada de trabalho é exaustiva e cheia de horas extras.
  • Assistentes de serviços gerais cuidando sozinhos de áreas muito maiores do que podem lidar.
  • Acúmulo de funções; zeladores que são porteiros ou folguistas, porteiros que varrem o hall do condomínio.

A infraestrutura fornecida para exercício da função dos profissionais de condomínio também está relacionada às suas necessidades fisiológicas.

Sua equipe possui um ambiente para refeições?

As cabines e áreas fechadas são devidamente refrigeradas?

Os profissionais têm acesso fácil a banheiros?

2 – Necessidades de Segurança: Mostre aos funcionários que o condomínio pode protegê-los

Esse nível da pirâmide engloba a sensação de proteção e garantia de soluções em situações que não dependem apenas do indivíduo.

Para começar, os salários e demais obrigações são pagas em dia de forma rigorosa? Os profissionais, assim como você, têm contas com suas respectivas datas de vencimento e estão preparados para quitá-las de acordo com a data de recebimento.

Atrasos no salário causam a sensação de insegurança.

3 – Necessidades Sociais: Faça com que os funcionários do condomínio se sintam parte de algo

Esse nível da pirâmide está relacionado às relações sociais que o profissional do condomínio cria em seu ambiente de trabalho.

O fato de existir um relacionamento positivo construído entre o profissional e o resto de sua equipe e com os condôminos provoca a sensação de pertencimento ao local.

Vamos lá, você enxerga o porteiro do seu condomínio como uma pessoa de confiança ou apenas como um funcionário?

  • Estimule os moradores a cumprimentarem os colaboradores, serem gentis e cordiais;
  • Esses profissionais podem sugerir dicas valiosas nas soluções dos problemas, portanto “ouvi-los” além de auxiliar na sua satisfação, ajudará na gestão;
  • Integração entre os profissionaisque trabalham em seu condomínio;
  • Confraternizações entre os profissionais em datas comemorativas ou aniversário;
  • Confraternização fora do ambiente de trabalho que ajuda a criar laços entre os funcionários;
  • Abra um canal de comunicação com os funcionários, seja um e mail específico ou um grupo no Whatsapp. Deixe que opinem, mostre que eles têm voz e que serão escutados.Estimule todos a darem feedbacks.

Logo, deve criar uma cultura forte entre sua equipe. Eles não são apenas funcionários, eles são um time que juntos, ajudam a garantir o bom funcionamento do condomínio.

4. Necessidades de Auto Estima: Faça com que os funcionários se sintam valorizados!

Está relacionada ao quão bem o indivíduo se sente com ele mesmo devido ao reconhecimento de um bom trabalho, não apenas financeiramente como também profissionalmente.

É essencial que você dê feedback sobre o trabalho do profissional do condomínio.

Quando um colaborador comete um erro você deve mostrá-lo que o mesmo deve ser corrigido e isso, todo mundo faz.

O que não é tão comum são os elogios.

Bom, você deve estar pensando: “Mas ele não faz mais do que sua obrigação, certo? Ele está fazendo um bom trabalho e eu não preciso repetir isso o tempo todo.

Errado.

Quando um profissional tem um bom desempenho, você deve reconhecer e verbalizar que isto é uma conquista.

Isso o deixará cada vez mais motivado a prestar um serviço excelente.

5. Necessidades de Autorrealização: Contribua com o crescimento profissional dos funcionários do condomínio.

Bom, chegamos ao topo da pirâmide: a necessidade da realização profissional.

Nesse nível, o profissional quer crescer; ser uma peça fundamental na transformação do ambiente onde trabalha e possuir a expertise para se tornar indispensável em qualquer outro lugar.

Contribua para o aprendizado do seu colaborador.

Ofereça treinamentos, cursos e palestras que agreguem conhecimento profissional e possam abrir portas para seu crescimento, tanto no condomínio onde trabalha como em outros lugares.

Portanto, quanto mais abrangente atingir os 5 níveis das necessidade da Pirâmide de Maslow, maiores as possibilidades de se conseguir efetivamente grandes resultados!

Compartilhar:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Novidades:

Posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra ?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas. Dúvida do leitor: posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra? A quadra de futebol dos condomínios é o lugar ideal para encontros, formação de vínculos e muita diversão. Se tem um lugar que a comunidade acontece de modo prático e concreto são nas áreas comuns destinadas ao esporte. Não raro, numa cidade como São Paulo, se encontram adultos que contam com saudosismos suas histórias e referências com as quadras dos condomínios e preservam suas amizades alí construídas por toda a vida. Mas acontece que as relações humanas são (e devem ser) extramuros e aí dá vontade de chamar os amigos de outros círculos para participar destes momentos… mas e aí pode? Primeira regra comum de ouro, observar o que dispõe a convenção e o regimento interno do condomínio. Normalmente existem normas estabelecidas para o uso das áreas comuns por convidados, como piscinas, quadras e academias. Normalmente essas regras espelham a capacidade decorrente da estrutura, do volume de unidades e da própria concepção do empreendimento idealizada. Como estabelecer quem pode usar a área comum do condomínio? Devemos estimular o uso dessas áreas, pois são nela que a mágica da formação de vínculos humanos acontece e estes são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais sadia. A convivência além de bem estar, gera segurança e até mesmo valorização do patrimônio – pois sabe-se que condomínios com comunidades mais fortalecidas, são mais procurados e com melhor desempenho patrimonial. Assim, o tamanho das áreas comuns e o volume de condôminos que de fatos as utilizam, devem ser o norteador da construção dessas regras dos convidados. E nada impede a negociação e as mudanças da regra que não mais reflitam a realidade, em assembleia. O que não devemos é deixar espaços ociosos ou pior, perder a oportunidade da convivência com os vizinhos intra e extra muros.   Fonte: Exame

Cagece anuncia reajuste tarifário de 8% em 2024 para água e esgoto Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2024/07/06/cagece-anuncia-reajuste-tarifario-de-8-em-2024-para-agua-e-esgoto.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

Posts Relacionados

Posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra ?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas. Dúvida do leitor: posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra? A quadra de futebol dos condomínios é o lugar ideal para encontros, formação de vínculos e muita diversão. Se tem um lugar que a comunidade acontece de modo prático e concreto são nas áreas comuns destinadas ao esporte. Não raro, numa cidade como São Paulo, se encontram adultos que contam com saudosismos suas histórias e referências com as quadras dos condomínios e preservam suas amizades alí construídas por toda a vida. Mas acontece que as relações humanas são (e devem ser) extramuros e aí dá vontade de chamar os amigos de outros círculos para participar destes momentos… mas e aí pode? Primeira regra comum de ouro, observar o que dispõe a convenção e o regimento interno do condomínio. Normalmente existem normas estabelecidas para o uso das áreas comuns por convidados, como piscinas, quadras e academias. Normalmente essas regras espelham a capacidade decorrente da estrutura, do volume de unidades e da própria concepção do empreendimento idealizada. Como estabelecer quem pode usar a área comum do condomínio? Devemos estimular o uso dessas áreas, pois são nela que a mágica da formação de vínculos humanos acontece e estes são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais sadia. A convivência além de bem estar, gera segurança e até mesmo valorização do patrimônio – pois sabe-se que condomínios com comunidades mais fortalecidas, são mais procurados e com melhor desempenho patrimonial. Assim, o tamanho das áreas comuns e o volume de condôminos que de fatos as utilizam, devem ser o norteador da construção dessas regras dos convidados. E nada impede a negociação e as mudanças da regra que não mais reflitam a realidade, em assembleia. O que não devemos é deixar espaços ociosos ou pior, perder a oportunidade da convivência com os vizinhos intra e extra muros.   Fonte: Exame

Cagece anuncia reajuste tarifário de 8% em 2024 para água e esgoto Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2024/07/06/cagece-anuncia-reajuste-tarifario-de-8-em-2024-para-agua-e-esgoto.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1