Sinto logo existo

Quando se fala em condomínios, muitos automaticamente relacionam como sinônimo de conflitos e confusões. As vezes um morador ou mesmo um vizinho mais complicado podem gerar algumas divergências e isso tudo pode ter explicações e até mesmo alternativas para melhorias. O Terapeuta Cognitivo Comportamental, Edson Edalcio Aragão Silva, que já desenvolveu trabalhos terapêuticos em locais de desafios coletivos, contribuiu com algumas informações relevantes para auxiliar ao se deparar com esse tipo de situações:

“Todos ouvimos a famosa frase do filosofo Descartes: “Penso logo existo”. Fundamentalmente essa afirmação está errada pois nossa existência não está ligada aos pensamentos e sim as nossas emoções e sentimentos.

Desde muito pequenos interagimos através de nossas emoções, um bebê recém-nascido não consegue transmitir qualquer coisa que não seja por seus sentimentos, que empaticamente são interpretados pela mãe através da significação do choro da criança.

Moldamos o mundo e a nós mesmos através do significado que damos as emoções que sentimos a todo instante, mas muitas vezes não temos consciência plena de nossas emoções simplesmente por não estarmos atentos a presença delas a cada momento. Muitas vezes agimos no “automático”, agindo sem prestar a devida atenção as nossas emoções, e muitas vezes pagamos um alto preço por esta atitude.

Todos nascemos com seis emoções básicas: medo, raiva, tristeza, nojo, alegria e surpresa, e são essas emoções que constroem nossos pensamentos, comportamentos e atitudes perante a vida. Dependendo de como fomos estimulados em nossa infância e vida posterior desenvolvemos esquemas de ação que irão ditar como viveremos o resto de nossa vida, e na maioria das vezes não prestamos atenção consciente a estes esquemas, só sentindo as consequências de sua existência.

Uma criança que foi muito tolhida e amedrontada durante a infância de forma que o medo foi a emoção predominante pode desenvolver no futuro comportamentos de retraimento social, insegurança e timidez, já outra criança que teve uma vida mais fundada na alegria tenderá a desenvolver sentimentos de amor, compaixão e otimismo frente a vida.

De fato os exemplos dados aqui são simplistas, pois as emoções e suas composições são mais complexas do que apresentamos, mas o processo de formação de nossa conduta emocional, social e psicológica são indubitavelmente alicerçados na forma como experenciamos e vivemos nossas emoções em nossa infância, e se estas experiencias foram de certa forma negativas, podemos desenvolver uma serie de transtornos e problemas, desde a depressão a dependência de drogas, que podem nos trazer dor e desconforto em nossa vida.

Emoções desreguladas afetam de forma significativa nossa vida, alterando nossa percepção, nos colocando em uma posição mais sugestionável e portanto manipulável, ou alterando nossa cognição dificultando agir de forma racional e nos causando prejuízos afetivos, financeiros e sociais, pois os estudos mostram que as avaliações emocionais ou intuitivas são a base da maioria dos nossos julgamentos morais ou éticos e não o raciocínio moral complexo.

Felizmente não somos prisioneiros do nosso passado, mesmo que tenhamos péssimas experiências emocionais em nossa infância, podemos realizar um processo de regulação emocional, reconhecendo nossas emoções e ressignificando nossa relação com estas, trazendo uma aceitação e reflexão em nossa conduta emocional nos remetendo a um estado de emoções mais equilibrado e consciente.

A terapia de regulação emocional ajuda a conviver melhor com as emoções e a conduzi-las com atenção plena nos colocando em posição de expandi-las e assim otimizar nossos relacionamentos pessoais e sociais, nos permitindo ainda uma experiencia mais profunda com a realidade que nos cerca e as experiencias que vivemos.

Ao ampliar nossa percepção a terapia nos ajuda a conectar mais profundamente aos outros, facilitando nossa comunicação e consequentemente melhorando nossos relacionamentos e reduzindo nossos conflitos pessoais e interpessoais, traduzindo-se em grande benefício aquele que se propõe submeter-se a ela.

Terapia não deve ser buscada apenas em momentos de crise, mas principalmente nos momentos em que há necessidade de autoconhecimento, de implementação de melhorias ou mudanças em qualquer área de vivência do indivíduo, pois os ganhos obtidos são diretamente proporcionais ao tempo empregado no processo terapêutico.”

O trabalho elaborado em grupo poderá trazer benefícios tanto no desenvolvimento pessoal, assim como na convivência entre as pessoas.

Para maiores informações: (85) 9 9213-1364 / 9 9619-2348 com Edson.

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Posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra ?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas. Dúvida do leitor: posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra? A quadra de futebol dos condomínios é o lugar ideal para encontros, formação de vínculos e muita diversão. Se tem um lugar que a comunidade acontece de modo prático e concreto são nas áreas comuns destinadas ao esporte. Não raro, numa cidade como São Paulo, se encontram adultos que contam com saudosismos suas histórias e referências com as quadras dos condomínios e preservam suas amizades alí construídas por toda a vida. Mas acontece que as relações humanas são (e devem ser) extramuros e aí dá vontade de chamar os amigos de outros círculos para participar destes momentos… mas e aí pode? Primeira regra comum de ouro, observar o que dispõe a convenção e o regimento interno do condomínio. Normalmente existem normas estabelecidas para o uso das áreas comuns por convidados, como piscinas, quadras e academias. Normalmente essas regras espelham a capacidade decorrente da estrutura, do volume de unidades e da própria concepção do empreendimento idealizada. Como estabelecer quem pode usar a área comum do condomínio? Devemos estimular o uso dessas áreas, pois são nela que a mágica da formação de vínculos humanos acontece e estes são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais sadia. A convivência além de bem estar, gera segurança e até mesmo valorização do patrimônio – pois sabe-se que condomínios com comunidades mais fortalecidas, são mais procurados e com melhor desempenho patrimonial. Assim, o tamanho das áreas comuns e o volume de condôminos que de fatos as utilizam, devem ser o norteador da construção dessas regras dos convidados. E nada impede a negociação e as mudanças da regra que não mais reflitam a realidade, em assembleia. O que não devemos é deixar espaços ociosos ou pior, perder a oportunidade da convivência com os vizinhos intra e extra muros.   Fonte: Exame

Cagece anuncia reajuste tarifário de 8% em 2024 para água e esgoto Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2024/07/06/cagece-anuncia-reajuste-tarifario-de-8-em-2024-para-agua-e-esgoto.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

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