Problemas na rede elétrica são os principais causadores de incêndios domésticos

O anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica realizado pela Associação Brasileira para a Conscientização dos Perigos da Eletricidade (Abracopel) apontou o registro de 19 incêndios no Ceará no ano passado ocasionados por sobrecarga na rede elétrica. Este ano, só na última semana de outubro, por exemplo, foram registrados dois incêndios em apartamentos em Fortaleza. A situação é preocupante e chama atenção para a necessidade de se aumentar a divulgação de informações importantes sobre manutenção e os cuidados relacionados à rede elétrica, principalmente em imóveis residenciais.

De acordo com a Abracopel, mais de 50% dos incêndios ocorreram dentro de ambientes residenciais e são oriundos de várias partes da instalação elétrica. O presidente do Conselho de Arquitetura de Urbanismo do Ceará (CAU/CE), Lucas Rozzoline, explica que boa parte dos incêndios de origem elétrica têm como elemento inicial o superaquecimento dos condutores elétricos. “Ao danificar com a alta temperatura o revestimento isolante que geralmente é de plástico, os elementos laterais da instalação podem entrar em combustão, e iniciar um incêndio de origem elétrica”.

Ele explica, ainda, que materiais de baixa qualidade usados para essas instalações de baixa tensão também influenciam nesses incêndios. “É o barato que sai caro. Fique atento se uma pessoa que se diz profissional habilitado para tal não está cobrando muito pouco para o serviço. Com certeza ele usará produtos de baixa qualidade ou fora das normas e isso colocará em risco a sua vida e a de seus familiares”, ponderou.

A sobrecarga elétrica é uma preocupação constante para os condomínios, como reforça o diretor da Viper Condomínios, Alexandre Guilhon . “É imprescindível que o morador tenha o sistema elétrico do apartamento adequado e com a manutenção em dia. Um prédio construído há mais de 20 anos pode não ter o mesmo suporte elétrico para os equipamentos de hoje. Por isso é preciso fazer a manutenção, checar os fios e todas as instalações de baixa tensão para evitar sobrecargas e curtos-circuitos que possam causar incêndios”.

Instalações antigas

Lucas Rozzoline alerta sobre a urgência de as pessoas, principalmente as que moram em casas ou apartamentos com mais de 30 ou 40 anos, buscarem profissionais especializados para revisar a instalação elétrica do imóvel. “A instalação elétrica de imóveis antigos não consegue suprir as demandas de eletricidade que existem hoje com o uso de equipamentos mais modernos. Uma hora ou outra vai acontecer de a instalação não aguentar a sobrecarga. Para evitar que isso aconteça, indicamos que se contrate profissionais especializados para revisar e modernizar essa instalação. Os arquitetos, por exemplo, têm esse preparo para atuar na modernização das construções e realizar acompanhamento das instalações elétricas”, explica Rozzoline.

Ele diz, ainda, que a avaliação de uma instalação elétrica deve ser feita por um profissional capacitado e habilitado, no mínimo, uma vez a cada cinco anos. Já Alexandre Guilhon salienta ainda a importância que os condomínios têm em ficar cada vez mais atentos às exigências de autorizações e vistorias para evitar problemas que coloquem em risco a vida e o patrimônio dos moradores. “O síndico deve estar sempre atualizado sobre exigências legais e sempre ter a manutenção preventiva da edificação em dia, a fim de evitar ao máximo incêndios na rede elétrica”, finaliza.

Em 2012, a Prefeitura de Fortaleza sancionou uma lei obrigando os prédios a apresentarem, de forma periódica, certificados de vistoria para garantia de manutenção da estrutura do mesmo. Todos os prédios com três ou mais pavimentos devem ter o documento. Com orientações, cuidados e colaboração de todos, esses tipos de sinistros podem ser evitados.

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Posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra ?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas. Dúvida do leitor: posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra? A quadra de futebol dos condomínios é o lugar ideal para encontros, formação de vínculos e muita diversão. Se tem um lugar que a comunidade acontece de modo prático e concreto são nas áreas comuns destinadas ao esporte. Não raro, numa cidade como São Paulo, se encontram adultos que contam com saudosismos suas histórias e referências com as quadras dos condomínios e preservam suas amizades alí construídas por toda a vida. Mas acontece que as relações humanas são (e devem ser) extramuros e aí dá vontade de chamar os amigos de outros círculos para participar destes momentos… mas e aí pode? Primeira regra comum de ouro, observar o que dispõe a convenção e o regimento interno do condomínio. Normalmente existem normas estabelecidas para o uso das áreas comuns por convidados, como piscinas, quadras e academias. Normalmente essas regras espelham a capacidade decorrente da estrutura, do volume de unidades e da própria concepção do empreendimento idealizada. Como estabelecer quem pode usar a área comum do condomínio? Devemos estimular o uso dessas áreas, pois são nela que a mágica da formação de vínculos humanos acontece e estes são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais sadia. A convivência além de bem estar, gera segurança e até mesmo valorização do patrimônio – pois sabe-se que condomínios com comunidades mais fortalecidas, são mais procurados e com melhor desempenho patrimonial. Assim, o tamanho das áreas comuns e o volume de condôminos que de fatos as utilizam, devem ser o norteador da construção dessas regras dos convidados. E nada impede a negociação e as mudanças da regra que não mais reflitam a realidade, em assembleia. O que não devemos é deixar espaços ociosos ou pior, perder a oportunidade da convivência com os vizinhos intra e extra muros.   Fonte: Exame

Cagece anuncia reajuste tarifário de 8% em 2024 para água e esgoto Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2024/07/06/cagece-anuncia-reajuste-tarifario-de-8-em-2024-para-agua-e-esgoto.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

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