Segundo o advogado, condomínios podem impedir animais nas dependências do prédio.
arla Ramalho resolveu comprar a cachorrinha Laila há dois anos. A chegada do pet fez a alegria da dona, mas os vizinhos não gostaram muito da ideia de ter a pinscher no prédio.
A maioria das reclamações eram os latidos e possibilidade de mau cheiro que Laila poderia causar. Entre as posições defendidas pelos vizinhos, estava que o regimento interno do prédio não permitia animais.
“Quando me falaram isso foi uma semana após eu comprar. Fiquei muito chateada, já que moro sozinha. Resolvi conversar na reunião de condomínio, pedi uma tolerância, paguei um adestrador, disse que me comprometeria em deixar ela na casa da minhã mãe durante o horário de trabalho e que cuidaria muito da limpeza do meu ‘ap’ e que ela não frequentaria as áreas comuns do prédio”, disse.
Adaptação
Todas as regras assumidas por Carla levaram os moradores do prédio a terem uma pequena resistência aos pets. Porém, cerca de um mês depois, outro vizinho também arrumou um cachorro, e atualmente, dois anos após o início de toda a história, são incontáveis os pets no condomínio onde ela mora, no Bairro Cidade Nova, em Santana do Paraíso (MG).
“Foi uma questão de adaptação. Os filhos dos meus vizinhos começaram a querer também, ai foi crescendo o número. Hoje eles podem andar pelo prédio e pelas áreas comuns, claro que com os donos cuidando da limpeza e para que não haja um incômodo dos vizinhos que ainda tem resistência”, concluiu.
Regras
O advogado Tiago Gomide alerta que os condomínios podem sim restringir os animais nos condomínios, mas que o direito deve valer para todos e que a via utilizada por Carla de cuidar do caso de forma diplomática é a melhor das opções.
“Pode haver o impedimento sim. Desde que este valha para todos os condôminos. A convenção de condomínio deve valer para todos, igualitariamente”, disse.
Nos condomínios que já permitem animais, o dono deve ter cuidados para evitar problemas com os demais condôminos. “Não deixar os animais soltos de modo que estes perturbam os vizinhos, vaciná-los e tomar cuidado com a sujeira na área comum”, completa o advogado.
Tiago afirma ainda que as pessoas que não tem animais e se sintam incomodados com a presença dos pets tem o direito de reclamar. “Normalmente os vizinhos vão reclamar ao síndico, que tem obrigação de advertir ao infrator das regras do condomínio. Persistindo as infrações, conforme regra de cada condomínio, que pode variar, pode ser aplicada uma multa a ser revertida para a coletividade”, conclui.
Fonte: G1