Os benefícios da Inspeção Predial

Dia a dia presenciamos a intensificação das instituições responsáveis nas fiscalizações dos condomínios de Fortaleza/CE em relação às Inspeções Prediais, assim como verificamos diversos eventos na tentativa de esclarecer os profissionais e moradores da área condominial, alertando sobre a importância em conseguir o Certificado de Inspeção Predial (CIP).

Embora seja uma exigência legal a ser cumprida, precisa-se mostrar os benefícios a serem gerados. As pessoas vão conviver em ambientes mais seguros e ter seus imóveis valorizados.

Com o passar do tempo é notório que as edificações vão envelhecendo, seja por desgaste natural, alterações causadas por terceiros ou mesmo por algum problema resultante da interação da edificação com o ambiente que a mesma está inserida. Como estamos em uma cidade litorânea (uma das maiores taxas e propagação de maresia do mundo), alguns cuidados se tornam mais exigidos.

Devido a essas alterações que surgem durante a vida útil da edificação, faz-se necessário um exame acerca de fatores estruturais e de instalações, justamente, para identificar e mensurar tais alterações, resguardando a segurança de moradores (condomínios), usuários, funcionários, etc.

Essa análise faz-se com profissional habilitado para tal.

A atividade de Inspeção Predial estabelecida em Norma tem por objetivo constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação, bem como, elencadas as áreas ou sistemas que a gestão há de intervir com manutenções. Com o tempo, essa sensação dos moradores será de investimento aplicado e não mais de despesas sem fim.

Trata-se, portanto, de trabalho com finalidade de instruir a gestão de uso, operação e manutenção da edificação e dos sistemas que a compõem.

Além de buscarmos com a Inspeção Predial garantir a segurança e estabilidade das edificações, vemos que outras capitais e cidades brasileiras também estão preocupadas no que diz respeito à conservação das edificações, por exemplo: Jundiaí LC261 16 nov 1998; Baurú L4444 de 21 set 1999; Salvador D13251 27 set 2001; Santos LC441 26 dez 2001; Ribeirão Preto LC1669 05 mai 2004; Balneário Camboriú L2805 12 mar 2008; Fortaleza L9913 16 jul 2012; Porto Alegre D17720 02 abr 2012, etc. Ressaltando que há cidades em processo de implantação de Lei. (Lei Complementar/ Lei/ Decreto).

Com isso vemos a importância de tal atitude para conservação e prolongamento da vida útil das mais diversas tipologias de edificações.

Importante que se diga que a Inspeção Predial não tem a finalidade de substituir as manutenções periódicas, essa Inspeção tem a função de servir como marco para implantação de um Plano de Manutenção, na tentativa de realizar nos prazos exigidos as vistorias, executando os reparos e adequações no menor tempo.

 

Autor: Jaziel Fernandes

Engenheiro Civil- UNIFOR
Engenheiro de Segurança- UNIATENEU
Instagram
– @jaziel_plenusengenharia
Contato – (85) 9 9649-1998

Síntese Profissional:

  • Estágio/Auxiliar de Engenharia/ Engenheiro Civil – GRUPO EXATA_POLLUX
  • Atuante na área de Engenharia Diagnóstica desde 2016;
  • Diretor Técnico da Plenus Engenharia;
  • Responsável por Laudos de Vistoria Técnica em Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza;
  • Facilitador nas Turmas de Formação de Síndico Profissional nas disciplinas: Inspeção Predial, Ferramentas da Manutenção, Gestão de Reformas;
  • Palestras sobre Inspeção na UNIFANOR e UNINASSAU (Semana da Engenharia);
  • Prestador de serviços na área condominial;
  • Atuante na área de Projeto contra Incêndio;

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Posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra ?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas. Dúvida do leitor: posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra? A quadra de futebol dos condomínios é o lugar ideal para encontros, formação de vínculos e muita diversão. Se tem um lugar que a comunidade acontece de modo prático e concreto são nas áreas comuns destinadas ao esporte. Não raro, numa cidade como São Paulo, se encontram adultos que contam com saudosismos suas histórias e referências com as quadras dos condomínios e preservam suas amizades alí construídas por toda a vida. Mas acontece que as relações humanas são (e devem ser) extramuros e aí dá vontade de chamar os amigos de outros círculos para participar destes momentos… mas e aí pode? Primeira regra comum de ouro, observar o que dispõe a convenção e o regimento interno do condomínio. Normalmente existem normas estabelecidas para o uso das áreas comuns por convidados, como piscinas, quadras e academias. Normalmente essas regras espelham a capacidade decorrente da estrutura, do volume de unidades e da própria concepção do empreendimento idealizada. Como estabelecer quem pode usar a área comum do condomínio? Devemos estimular o uso dessas áreas, pois são nela que a mágica da formação de vínculos humanos acontece e estes são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais sadia. A convivência além de bem estar, gera segurança e até mesmo valorização do patrimônio – pois sabe-se que condomínios com comunidades mais fortalecidas, são mais procurados e com melhor desempenho patrimonial. Assim, o tamanho das áreas comuns e o volume de condôminos que de fatos as utilizam, devem ser o norteador da construção dessas regras dos convidados. E nada impede a negociação e as mudanças da regra que não mais reflitam a realidade, em assembleia. O que não devemos é deixar espaços ociosos ou pior, perder a oportunidade da convivência com os vizinhos intra e extra muros.   Fonte: Exame

Cagece anuncia reajuste tarifário de 8% em 2024 para água e esgoto Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2024/07/06/cagece-anuncia-reajuste-tarifario-de-8-em-2024-para-agua-e-esgoto.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

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A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

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