Recurso dos réus foi negado de forma unânime na tarde desta terça-feira. Com isso, após oito meses, caso será transferido para uma Vara do Júri
A 1ª Câmara Criminal negou recurso interposto pela defesa dos indiciados no caso do desabamento do Edifício Andrea contra decisão de julgar a ação penal como homicídio doloso. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira, 27, e de forma unânime. Com isso, está mantida a decisão da 14ª Vara Criminal que remeteu os autos para distribuição a uma das Varas do Júri. Foram indiciado os engenheiros civis José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Souza.
Na Vara do Júri em que a ação for distribuída, destacou a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, relatora do processo, um outro membro do MPCE avaliará a ação, podendo ofertar a denúncia ou fazer um novo declínio de competência. “No atual momento processual, em que a peça inicial acusatória ainda não foi formulada pelo titular da ação penal pública, não toca ao juiz, muito menos ao Tribunal em sede recursal, decidir em qual(is) figura(s) típica(s) enquadra-se a conduta dos agentes, sob pena de indevida intromissão do Judiciário na esfera de atribuições reservada ao Ministério Público”, afirmou a desembargadora.
A defesa dos acusados requeria que eles fossem julgados por crime de perigo comum, o que levaria o processo para uma das varas criminais, não sendo, portanto, julgado por júri popular. A decisão era aguardada desde agosto de 2020, quando a juíza Marileda Frota Angelim Timbó, da 14ª Vara Criminal, recebeu o recurso da defesa. Antes disso, em julho, ela já havia decidido favoravelmente ao pedido do Ministério Público Estadual (MPCE) para que o caso fosse tratado como homicídio doloso. Era um entendimento contrário ao tido pela Polícia Civil, que indiciou os três por crimes como causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou do patrimônio de outrem.
O desabamento do Andrea ocorreu na manhã do dia 15 de outubro de 2019. Os acusados faziam parte da Alpha Engenharia, contratada para fazer a recuperação estrutural de pilares e vigas do prédio. Proposta de uma outra empresa apontava que o prédio tinha a necessidade de recuperação de 135 pontos nos pilares, vigas e casa de bomba.
Câmeras de segurança mostraram que as intervenções tiveram início um dia antes da tragédia, em que começou a se fazer a remoção do concreto deteriorado de quatro pilares. Não houve escoramento, destacou o MPCE. Depoimentos de moradores sustentam que as pilares não estavam com as ferragens expostas pela manhã, mas, à noite, após a intervenção, pelo menos quatro pilares passaram a estar com os ferros à mostra. Laudo da Perícia Forense endossou a preponderância da intervenção feita pela empresa como responsável pela queda. Ela se somou a outros problemas como a construção de edificação que provocou a redução do coeficiente de segurança, e a falta de manutenção adequada da estrutura ao longo de sua existência.
“Nenhuma intervenção foi feita no sentido de compensar a falta de um pilar e equilibrar o prédio, e assim evitar danos à estrutura predial. Ademais, nenhuma atitude foi tomada para evacuar o prédio, pois é previsível que a queda da parte estrutural de um pilar, portanto, de sustentação de um edifício, é capaz de provocar seu desabamento”, afirmou no pedido de declínio de competência a promotora Ana Claudia de Morais.
Fonte: O Povo