Engenheiros e pedreiro devem responder por homicídio, confirma TJCE

Recurso dos réus foi negado de forma unânime na tarde desta terça-feira. Com isso, após oito meses, caso será transferido para uma Vara do Júri

A 1ª Câmara Criminal negou recurso interposto pela defesa dos indiciados no caso do desabamento do Edifício Andrea contra decisão de julgar a ação penal como homicídio doloso. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira, 27, e de forma unânime. Com isso, está mantida a decisão da 14ª Vara Criminal que remeteu os autos para distribuição a uma das Varas do Júri. Foram indiciado os engenheiros civis José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Souza.

Na Vara do Júri em que a ação for distribuída, destacou a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, relatora do processo, um outro membro do MPCE avaliará a ação, podendo ofertar a denúncia ou fazer um novo declínio de competência. “No atual momento processual, em que a peça inicial acusatória ainda não foi formulada pelo titular da ação penal pública, não toca ao juiz, muito menos ao Tribunal em sede recursal, decidir em qual(is) figura(s) típica(s) enquadra-se a conduta dos agentes, sob pena de indevida intromissão do Judiciário na esfera de atribuições reservada ao Ministério Público”, afirmou a desembargadora.

A defesa dos acusados requeria que eles fossem julgados por crime de perigo comum, o que levaria o processo para uma das varas criminais, não sendo, portanto, julgado por júri popular. A decisão era aguardada desde agosto de 2020, quando a juíza Marileda Frota Angelim Timbó, da 14ª Vara Criminal, recebeu o recurso da defesa. Antes disso, em julho, ela já havia decidido favoravelmente ao pedido do Ministério Público Estadual (MPCE) para que o caso fosse tratado como homicídio doloso. Era um entendimento contrário ao tido pela Polícia Civil, que indiciou os três por crimes como causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou do patrimônio de outrem.

O desabamento do Andrea ocorreu na manhã do dia 15 de outubro de 2019. Os acusados faziam parte da Alpha Engenharia, contratada para fazer a recuperação estrutural de pilares e vigas do prédio. Proposta de uma outra empresa apontava que o prédio tinha a necessidade de recuperação de 135 pontos nos pilares, vigas e casa de bomba.

Câmeras de segurança mostraram que as intervenções tiveram início um dia antes da tragédia, em que começou a se fazer a remoção do concreto deteriorado de quatro pilares. Não houve escoramento, destacou o MPCE. Depoimentos de moradores sustentam que as pilares não estavam com as ferragens expostas pela manhã, mas, à noite, após a intervenção, pelo menos quatro pilares passaram a estar com os ferros à mostra. Laudo da Perícia Forense endossou a preponderância da intervenção feita pela empresa como responsável pela queda. Ela se somou a outros problemas como a construção de edificação que provocou a redução do coeficiente de segurança, e a falta de manutenção adequada da estrutura ao longo de sua existência.

“Nenhuma intervenção foi feita no sentido de compensar a falta de um pilar e equilibrar o prédio, e assim evitar danos à estrutura predial. Ademais, nenhuma atitude foi tomada para evacuar o prédio, pois é previsível que a queda da parte estrutural de um pilar, portanto, de sustentação de um edifício, é capaz de provocar seu desabamento”, afirmou no pedido de declínio de competência a promotora Ana Claudia de Morais.

Fonte: O Povo

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Posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra ?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas. Dúvida do leitor: posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra? A quadra de futebol dos condomínios é o lugar ideal para encontros, formação de vínculos e muita diversão. Se tem um lugar que a comunidade acontece de modo prático e concreto são nas áreas comuns destinadas ao esporte. Não raro, numa cidade como São Paulo, se encontram adultos que contam com saudosismos suas histórias e referências com as quadras dos condomínios e preservam suas amizades alí construídas por toda a vida. Mas acontece que as relações humanas são (e devem ser) extramuros e aí dá vontade de chamar os amigos de outros círculos para participar destes momentos… mas e aí pode? Primeira regra comum de ouro, observar o que dispõe a convenção e o regimento interno do condomínio. Normalmente existem normas estabelecidas para o uso das áreas comuns por convidados, como piscinas, quadras e academias. Normalmente essas regras espelham a capacidade decorrente da estrutura, do volume de unidades e da própria concepção do empreendimento idealizada. Como estabelecer quem pode usar a área comum do condomínio? Devemos estimular o uso dessas áreas, pois são nela que a mágica da formação de vínculos humanos acontece e estes são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais sadia. A convivência além de bem estar, gera segurança e até mesmo valorização do patrimônio – pois sabe-se que condomínios com comunidades mais fortalecidas, são mais procurados e com melhor desempenho patrimonial. Assim, o tamanho das áreas comuns e o volume de condôminos que de fatos as utilizam, devem ser o norteador da construção dessas regras dos convidados. E nada impede a negociação e as mudanças da regra que não mais reflitam a realidade, em assembleia. O que não devemos é deixar espaços ociosos ou pior, perder a oportunidade da convivência com os vizinhos intra e extra muros.   Fonte: Exame

Cagece anuncia reajuste tarifário de 8% em 2024 para água e esgoto Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2024/07/06/cagece-anuncia-reajuste-tarifario-de-8-em-2024-para-agua-e-esgoto.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

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