Criança de 4 anos morre em incêndio na Bahia; hidrantes de prédio estavam sem água

Caso aconteceu na manhã de sexta-feira (19), na cidade de Lauro de Freitas. Pai do menino ficou ferido e foi levado para hospital.

Uma criança de 4 anos morreu e o pai dela ficou ferido em incêndio em um apartamento no bairro do Jambeiro, na cidade de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

O caso aconteceu por volta das 4h, em um dos prédios do condomínio residencial Santo Amaro de Ipitanga, localizado na Avenida Progresso, entregue há pouco mais de dois anos através do programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a Polícia Civil, a criança que morreu foi identificada como Samuel Borges de Abreu.

Samuel Borges estava com o irmão de seis anos em um dos quartos do apartamento em que moravam, localizado no segundo andar do prédio.

De acordo com a família, o pai das crianças, identificado como Renato Abreu, de 62 anos, chegou a entrar no quarto e conseguiu salvar um dos filhos. Ao sair do imóvel, descobriu que o outro menino estava dentro do apartamento, mas não conseguiu retornar ao local, que já estava tomado por chamas.

Na tentativa de salvar os filhos, Renato Abreu também foi atingido pelo fogo. Ele foi atendido por equipes do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e levado para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador. Não há detalhes sobre o estado de saúde dele.

Criança de 4 anos morre em incêndio em apartamento na Região Metropolitana de Salvador — Foto: Arquivo Pessoal

O Corpo de Bombeiros informou que quando uma equipe da corporação chegou ao local, o incêndio já tinha sido debelado por moradores. Os Bombeiros informaram que encontraram Samuel morto dentro do quarto.

O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado e fez a remoção do corpo. Ainda não foram definidos o dia e o local dos velórios e sepultamentos do menino.

Ainda não se sabe o que causou o incêndio. Os moradores afirmaram que alguns dos apartamentos do condomínio apresentaram problemas com instalações elétricas nos últimos meses.

“Disseram que foi problema com o ventilador, mas eu não sei. O hidrante não tinha uma gota de água, como é que ia apagar? O pessoal foi nas casas, encheu baldes, pegou extintores e conseguiu apagar o fogo”, disse uma vizinha da família.

“Quando os bombeiros chegaram, não adiantava mais, porque a gente já tinha apagado. Mesmo assim a criança morreu. Para mim foi por conta dos fios, mas não sei”, acrescentou.

Uma outra vizinha disse que deixou o prédio após ouvir gritos de socorro.

“Ouvi o pessoal pedindo socorro, aí abri a janela e perguntei o que estava acontecendo. Aí falaram: ‘tia, sai daí que o prédio está pegando fogo. Aí desci com meu neto”, relatou a idosa.

O capitão do Corpo de Bombeiros, identificado como Góes em entrevista à TV Bahia, disse que vistoriou o prédio e encontrou todos equipamentos de segurança. No entanto, as caixas de água dos hidrantes de todos os pavimentos estavam vazias.

“Para que ter hidrante, se não tinha água? Se tivesse, a gente tinha apagado mais rápido e a criança não tinha morrido”, lamentou uma vizinha da família.

De acordo com o capitão Góes, além de vazias, as caixas de água dos hidrantes também estavam sem mangueiras e chaves.

“Conversando com os moradores, eles relataram que não teve nenhum treinamento para usar esses equipamentos. Então, de nada adianta ter a instalação preventiva no prédio e os moradores não saberem utilizar”, afirmou o militar.

Um dos moradores do prédio também afirmou para o Corpo de Bombeiros que o alarme de incêndio não foi acionado.

Fonte: G1 Bahia

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A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

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