Condomínio deve indenizar mulher que quebrou nariz em porta de vidro

A falta de sinalização em uma porta de vidro fez a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal condenar um condomínio a indenizar uma mulher que quebrou o nariz durante uma festa em área comum.

A mulher estava no salão do condomínio quando bateu o nariz na porta de vidro, o que lhe causou uma fratura. Segundo ela, o acidente ocorreu devido à omissão do condomínio, que não colocou faixas de sinalização nos vidros. Por isso pediu a condenação em danos morais e materiais (cirurgia reparadora, estimada em R$ 10,5 mil).

Em contestação, o condomínio defendeu que os vidros do salão de festa têm faixas sinalizadoras e que a autora foi atendida por um médico morador do condomínio, que não viu na ocasião ferimentos nocivos.

O juizado especial de Taguatinga (DF) condenou o condomínio por negligência. Segundo a sentença, a sinalização no local somente foi colocada após o acidente, mas a culpa não foi exclusiva do condomínio, pois faltou cautela por parte da mulher.

“Sobre esse ponto, convém destacar que não há notícias nos autos de que outras pessoas tenham colidido nas divisórias de vidro do salão de festa, o que demonstra que a autora poderia ter evitado o acidente se tivesse sido mais cautelosa ao transitar pelo local”, diz trecho a sentença.

Inconformada, a mulher recorreu, mas a decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal. De acordo com o relator, juiz Asiel Henrique de Sousa, ficou comprovado que o condomínio não adotou as cautelas necessárias para sinalizar visualmente a parede de vidro, conforme exigência da Lei Distrital 1.124/96 e da norma técnica recomendada pela ABNT. De acordo com a decisão, o condomínio também não procurou orientar os convidados da referida festa quanto à falta de sinalização.

No que se refere a culpa concorrente, o juiz concluiu que, “nas circunstâncias do caso, era de se esperar que a própria autora exercesse cauteloso exame do percurso e dos obstáculos à sua frente”.

Assim, considerando que ficou configurada a existência de culpa concorrente das partes, na proporção de 50% para cada, o colegiado manteve a sentença que condenou o condomínio a indenizar apenas metade dos danos materiais referentes à cirurgia reparadora. O ocorrido pode ser confirmado no Processo nº. 0705188-18.2015.8.07.0007 no Distrito Federal.

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Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

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