CONCILIAR É A MELHOR SOLUÇÃO!

Equiparados a cidades de pequeno porte, os condomínios têm regras próprias (Convenções e Regimento/Regulamento Interno) assegurando direitos e deveres que visam disciplinar a convivência dessas comunidades e que compartilham espaços em comum. Ainda assim, os conflitos se tornam muitas vezes inevitáveis.
Uma das formas que os condomínios encontram atualmente para solucionar de forma pacífica essas discórdias, é com um especialista na área de gestão de conflitos, ou seja, o mediador de conflitos condominiais, evitando-se recorrer à justiça e ver o assunto transcorrer por anos até ser solucionado por um terceiro (juiz).

O CONFLITO

Um dos principais problemas do síndico são os desafios da gestão condominial, lidar com os diversos conflitos que surgem no seu dia a dia. Em virtude da complexidade da vida condominial, é natural que as divergências entre condôminos existam e o papel do síndico acaba recaindo necessariamente na função de mediar essas divergências.
O problema é que pouco se fala a esse respeito e são escassos os treinamentos voltados exclusivamente à gestão de conflitos condominiais. Dessa forma, o síndico se vê obrigado a aprender por si só como lidar com esses conflitos de modo muitas vezes empírico e algumas delas sem a efetividade real na solução da disputa.
A primeira coisa que se deve perceber é que o conflito é algo natural à condição humana e dessa forma o ideal seria na maioria das vezes não evitá-lo, mas sim trabalhá-lo adequadamente.

Mas o que vem a ser um mediador?
É uma terceira pessoa que através de técnicas específicas e de forma imparcial e neutra, auxiliará na solução de um conflito através da conciliação.

O que é conciliação?
É uma conversa/negociação com a participação do mediador que não tem vínculos entre as partes envolvidas e através do diálogo apresenta idéias para a solução do conflito. Nas conciliações é fundamental que as sugestões evitem constrangimentos e intimidações, superando as divergências e efetivamente firmem um acordo.

Todo acordo e entendimento entre as partes conflitantes, além de trazer a pacificação e a possível retomada das relações amigáveis de convivência. O objetivo é atender aos interesses das pessoas envolvidas diretamente quanto de toda a comunidade que mora e trabalha no condomínio.
Em termos legais, não há exigência de formação específica para a atuação do mediador de conflitos particulares, o chamado mediador extrajudicial, que atua fora dos tribunais, porém, é recomendável sim que esse mediador detenha certos conhecimentos acerca da técnica.

Importante salientar que o acordo é mais célere se as partes estiverem dispostas a ceder e mostrando-se que na justiça além da insatisfação para um dos lados, morosidade e o custo para a sociedade. Um mediador quando ajuda a solucionar um conflito, pode redigir um acordo entre as partes, o qual valerá como título executivo extrajudicial e, em caso de descumprimento, poderá ser executado na Justiça.

Quais as situações em que podemos chamar o mediador profissional para atuar?
A mediação em condomínios pode ocorrer tanto em conflitos já existentes ou de forma preventiva, evitando que desavenças possam acontecer.
A mediação também pode ser usada em casos pontuais, como em situações de vizinhos que estejam repetidamente descumprindo o regulamento interno.
A mediação pode ser aplicada quando o conflito é resultado de quebra da comunicação amigável entre moradores, entre moradores e funcionários, entre moradores e fornecedores externos, ou com quaisquer pessoas que façam parte da vida diária desta comunidade.

Quais são os conflitos mais comuns quando se fala em condomínios?
Como exemplos, temos: problemas de ruído entre pavimentos, com o salão de festas, academia de ginástica ou piscina; problemas com animais de estimação, problemas com as vagas de veículos ou áreas de garagem, comportamento nas áreas comuns, execução ou não execução de obrigações, pagamentos de mensalidades ou parcelas extras, obras ou manutenção, entre outros. Ou seja, tudo que envolva a comunicação e a boa convivência entre moradores de um condomínio, situação da qual depende uma relação de respeito mútuo, criando um ambiente pacífico onde cada um possa se sentir à vontade, sem que isto represente um incomodo aos demais moradores do local.

Enfim, se os conflitos são naturais e o síndico é muitas vezes impelido a atuar nesses casos, então é preciso que ele saiba como utilizar a mediação de modo efetivo para auxiliar as partes na solução das disputas. Lembre-se que o gestor é peça-chave no bem-estar da comunidade que lidera!

Autora: Márcia Suely Macambira Marques
Professora universitária, mediadora e Conciliadora formada conforme à resolução 125 do CNJ, Mediadora e Conciliadora do TJCE e Conciliadora da Justiça Federal desde 2014, Instrutora do CNJ de 2016.
Instagram – @marcia_macambira_advogada
Contato – (85) 9 9854-2000

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Posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra ?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas. Dúvida do leitor: posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra? A quadra de futebol dos condomínios é o lugar ideal para encontros, formação de vínculos e muita diversão. Se tem um lugar que a comunidade acontece de modo prático e concreto são nas áreas comuns destinadas ao esporte. Não raro, numa cidade como São Paulo, se encontram adultos que contam com saudosismos suas histórias e referências com as quadras dos condomínios e preservam suas amizades alí construídas por toda a vida. Mas acontece que as relações humanas são (e devem ser) extramuros e aí dá vontade de chamar os amigos de outros círculos para participar destes momentos… mas e aí pode? Primeira regra comum de ouro, observar o que dispõe a convenção e o regimento interno do condomínio. Normalmente existem normas estabelecidas para o uso das áreas comuns por convidados, como piscinas, quadras e academias. Normalmente essas regras espelham a capacidade decorrente da estrutura, do volume de unidades e da própria concepção do empreendimento idealizada. Como estabelecer quem pode usar a área comum do condomínio? Devemos estimular o uso dessas áreas, pois são nela que a mágica da formação de vínculos humanos acontece e estes são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais sadia. A convivência além de bem estar, gera segurança e até mesmo valorização do patrimônio – pois sabe-se que condomínios com comunidades mais fortalecidas, são mais procurados e com melhor desempenho patrimonial. Assim, o tamanho das áreas comuns e o volume de condôminos que de fatos as utilizam, devem ser o norteador da construção dessas regras dos convidados. E nada impede a negociação e as mudanças da regra que não mais reflitam a realidade, em assembleia. O que não devemos é deixar espaços ociosos ou pior, perder a oportunidade da convivência com os vizinhos intra e extra muros.   Fonte: Exame

Cagece anuncia reajuste tarifário de 8% em 2024 para água e esgoto Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2024/07/06/cagece-anuncia-reajuste-tarifario-de-8-em-2024-para-agua-e-esgoto.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

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