Como evitar acidentes em condomínios?

Em um condomínio, parte essencial que assegura a qualidade é, planejar e executar as Normas Técnicas de segurança.

Atualizar e manter as regras é um dever do síndico. E por parte do condômino, o dever é agir de acordo com as Normas estipuladas para a segurança própria e dos vizinhos.

Importante frisar que vários itens que compõem Regimentos/Regulamentos Internos são derivados de algumas normas e não estão lá por capricho de alguém, mas porque são comprovadamente possibilidades de aumentarem os riscos de acidentes nos locais de trânsito e convívio de diversas pessoas. Portanto, o cumprimento das regras não mantém somente a ordem legal do empreendimento, mas também previne dissabores para as pessoas.

A importância da prevenção de acidentes em condomínios.

É importante que diversas pessoas do condomínio saibam dos protocolos a serem seguidos caso haja a necessidade de evacuação ou primeiros socorros.

Além da Normas Estatais, é importante que o próprio condomínio crie suas próprias regras de acordo com a vivência do síndico e moradores e observação dos locais e situações que apresentem maior risco de acidentes.

Outro ponto importante é sempre manter em dia os seguros em condomínios e unidades condominiais, já que, de acordo com o Código Civil, no Artigo 1.346, é uma das obrigações do síndico. Assim, perdas maiores são evitadas.

Cada condomínio possui perfis distintos na sua parte estrutural, como na maioria das pessoas que ali residem. A orientação de um profissional que elaborará um projeto abordando especificamente os pontos críticos, observando as normas técnicas aplicáveis no ambiente objeto de estudo é fundamental.

Lembrando que algumas dicas não são exigências legais, como primeiros socorros, porém quanto maior o número de pessoas com informações adequadas, poderá salvar vidas.

Normas Técnicas de segurança contra acidentes

A NR 8 é uma Norma Regulamentadora que busca estabelecer padrões entre as edificações, com o intuito de assegurar segurança e conforto para o futuro morador. Diversos elementos essenciais são discutidos na norma, entre eles: piso, rampas, escadas, coberturas, paredes e estruturas. Tudo isso para prevenir contra intempéries, escorregões, entre outros.

A NR 18 é uma das mais importantes e mais completas, pois estabelece regras para diversos segmentos da construção civil, entre eles instalações elétricas, revestimentos, proteção contra incêndio, dentre outros.

Tanto para administradores quanto para construtoras, é importante estar informado sobre as normas brasileiras, que são sempre atualizadas de acordo com diversas necessidades. Além de manter o condomínio seguro, seguimento das regras garante a modernização do condomínio. Um investimento necessário a síndicos e moradores, esteja em dia.

As referências dessas duas normas auxiliam a nortear os profissionais dentre as diversas existentes.

   Dicas importantes:

  • Evite que crianças menores de 10 anos andem sozinhas em elevadores, fiquem na piscina sozinhas ou brinquem sozinhas em playgrounds;
  • Evite que crianças brinquem em escadas;
  • Não deixe entulhos nos corredores ou áreas de passagem (limpeza na áreas comuns e condomínios);
  • Não ande em alta velocidade pelo condomínio;
  • Saiba o básico sobre prontos-socorros.

Quando o assunto é segurança, as variáveis são grandes e dinâmicas, devendo sempre ser pautas a serem revisadas nos condomínios, adaptando e atualizando nos aspectos legais, técnicos e sociais.

Autor: Leandro Santana
Formação em Bombeiro Civil 2014 – SENAC
Diretor operacional na Videira Wood Construções, palestrante, expertise em soluções operacionais.
Instagram – @leandrosantanace
Contato – (85) 9 8567-4333

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Cagece anuncia reajuste tarifário de 8% em 2024 para água e esgoto Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2024/07/06/cagece-anuncia-reajuste-tarifario-de-8-em-2024-para-agua-e-esgoto.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

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