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Cigarro em condomínio: o que diz a lei e quais os limites

Lei antifumo 12.564/2011

Em dezembro de 2014 foi sancionada a lei 12.564/2011, também conhecida como “lei antifumo”, que aborda diretamente o assunto em condomínios. O texto é claro:

“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.

Ou seja: está proibido fumar na escada, embaixo do toldo, ou em qualquer lugar parcialmente coberto.

A lei também fala em multa para o empreendimento: de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração. Caso alguém seja flagrado fumando em área não permitida pela Lei Antifumo, a multa é imposta ao condomínio, que tem CNPJ, e dividida entre todos os moradores. No entanto, há possibilidade do valor da multa ser pago pelo infrator, desde que essa medida seja aprovada em assembléia.

A Lei Antifumo não se opõe ao ato em lugares abertos, portanto, a permissão para fumar em dependências do condomínio como jardins, quadras e piscinas, é uma norma que deve ser estabelecida pelo regulamento do condomínio e deliberada por meio de assembléia dos moradores. Qualquer que seja a decisão da assembléia, o síndico deverá divulgá-la através de informativos, circulares, atas de assembléia ou qualquer outro meio de comunicação utilizado pelo condomínio. Além de instruir os funcionários do prédio sobre as deliberações, é importante orientá-los sobre como agir caso haja algum desrespeito às normas, seja coibindo o condômino infrator com advertência ou, até mesmo, aplicando-lhe uma multa.

Dentro dos apartamentos, no entanto, é diferente. “As sacadas e varandas pertencem à área útil dos apartamentos. Não se pode proibir o morador de fumar nesses locais, porque ele está em sua casa. O vizinho que se incomoda com a fumaça do cigarro pode acionar o síndico e tentar uma solução amigável junto ao condômino fumante. Mas não é apenas a fumaça do cigarro que polui. A bituca do cigarro, se jogada na rua, em áreas comuns também provoca conseqüências danosas. Além de deixar o ambiente sujo, as bitucas são agentes poluidores, que possuem diversas substâncias químicas. Os filtros de cigarros demoram cerca de 100 anos para se degradarem. Acumulados ele podem acabar entupindo esgotos.

O assunto é muito polêmico e longe está de uma solução que agrade a todos, até porque, dúvidas poderão surgir dependendo da interpretação quanto ao tipo de ambiente. O diálogo é sempre o primeiro passo para tentar a solução nesses casos.

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