Câmara de Fortaleza aprova lei que regulamenta entregas por aplicativo em condomínios

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei nº 197/2023, de autoria do vereador Danilo Lopes (Avante), que dispõe sobre entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo em condomínios. A lei, como trata o texto, estabelece medidas de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega e segurança dos usuários que residem em condomínios. Agora, fica proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo entre nos espaços de uso comum de condomínios, devendo a encomenda, ser entregue na portaria. O projeto de lei vai agora para sanção do prefeito de Fortaleza José Sarto.

A regulamentação das entregas por aplicativo em condomínios prevê ainda que consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguardada as regras internas de segurança do local.

O projeto recebeu uma emenda na Comissão de Desenvolvimento Econômico, que acrescentou o seguinte artigo: “Art. 4º – As empresas que exploram o serviço de entrega por aplicativo deverão prever critérios para restrição e , se for o caso, expulsão de usuários que exijam a realização de entregas em desacordo com o disposto na lei”.

De acordo com o vereador Danilo Lopes, a lei aprovada pela Câmara Municipal atende às necessidades dos entregadores de aplicativos e dos fortalezenses que moram em condomínios.

A polêmica sobre as entregas por aplicativo em condomínios

A polêmica sobre as entregas por aplicativo em condomínios começou após episódios de agressões sofridas pelos profissionais por parte de clientes em Fortaleza e outras cidades brasileiras. Em maio deste ano, no bairro Varjota, um entregador de aplicativo alegou ter sido agredido com xingamentos por um cliente, morador de um prédio, por não ter subido para deixar o pedido no apartamento do cliente.

À época, o entregador disse que, quando o cliente desceu, apenas solicitou o código para confirmação da compra, mas o homem se recusou a fornecer os números e teria agredido verbalmente com palavras desrespeitosas e ainda puxou com força o pedido, fechando rapidamente o portão.

O caso foi parar na polícia e, dias após, uma manifestação foi marcada para a porta do prédio. Durante a manifestação, de acordo com moradores do prédio, os entregadores quebraram portões, barras da cerca, câmeras e interfone.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou, na ocasião, que o 2º Distrito Policial investigava os ataques ao prédio e o 9º Distrito Policial a acusação de roubo, denunciada pelo entregador.

O que pensam entregadores por aplicativo e administradores de condomínios

Casos como esse são mais comuns do que se possa imaginar. O entregador por aplicativo Rodrigo Moura relata que o irmão, que também faz entregas por aplicativo, foi agredido por não entrar no prédio para entregar o pedido. A Polícia chegou a acompanhar o caso, mas ele ficou com medo de represálias. Rodrigo explica a situações em que é admissível subir ou entrar no prédio.

“A gente quer chegar e entregar o pedido na portaria. Mas, a gente sobe se for um cadeirante, uma gestante, se a pessoa estiver operada, tudo bem. Mas, a gente tem outras entregas para fazer”, acrescenta.

Além de possíveis abusos por parte dos clientes, os entregadores por aplicativo podem ser penalizados pelas plataformas por conta de demora na entrega em caso de terem de subir nos prédios ou entrarem em condomínios horizontais. Um dos entregadores que enfrenta essa barreira é o entregador Sérgio Lima.

“A gente recebe três rotas para fazer a entrega e temos um tempo bem determinado para chegar no cliente. O cliente quer que a gente suba, esse caso fica complicado. Chegamos a ser penalizados pelo aplicativo”, contou.

De acordo com o presidente presidente da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo de Fortaleza (ATAF), Douglas Sousa, a necessidade da entrada de entregadores em condomínios era uma das principais reivindicações da categoria. Ele argumenta algumas dificuldades como o tempo de deslocamento em escadas ou elevadores, violência dos clientes e a questão dos estacionamentos, quando acabam sendo vítimas de multas e furtos. “Embaixo nos condomínios não tem onde estacionar. O entregador sobe para deixar um pedido e quando desce acaba multado. Muitas vezes, tem ainda o risco de ser assaltado e perder a moto”, pondera.

O presidente da Associação das Administradoras de Condomínio do Ceará (ADCONCE), Marcus Melo, por sua vez, concorda e acrescenta a questão da segurança. Ele diz que o conforto esperado pelos moradores vai na contramão da segurança e que a recomendação é deixar o pedido na portaria. “A nossa orientação é que o entregador  tem que ficar embaixo e o condômino descer para pegar a encomenda”, reforça.

 

Fonte: GCMAIS 

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Posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra ?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas. Dúvida do leitor: posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra? A quadra de futebol dos condomínios é o lugar ideal para encontros, formação de vínculos e muita diversão. Se tem um lugar que a comunidade acontece de modo prático e concreto são nas áreas comuns destinadas ao esporte. Não raro, numa cidade como São Paulo, se encontram adultos que contam com saudosismos suas histórias e referências com as quadras dos condomínios e preservam suas amizades alí construídas por toda a vida. Mas acontece que as relações humanas são (e devem ser) extramuros e aí dá vontade de chamar os amigos de outros círculos para participar destes momentos… mas e aí pode? Primeira regra comum de ouro, observar o que dispõe a convenção e o regimento interno do condomínio. Normalmente existem normas estabelecidas para o uso das áreas comuns por convidados, como piscinas, quadras e academias. Normalmente essas regras espelham a capacidade decorrente da estrutura, do volume de unidades e da própria concepção do empreendimento idealizada. Como estabelecer quem pode usar a área comum do condomínio? Devemos estimular o uso dessas áreas, pois são nela que a mágica da formação de vínculos humanos acontece e estes são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais sadia. A convivência além de bem estar, gera segurança e até mesmo valorização do patrimônio – pois sabe-se que condomínios com comunidades mais fortalecidas, são mais procurados e com melhor desempenho patrimonial. Assim, o tamanho das áreas comuns e o volume de condôminos que de fatos as utilizam, devem ser o norteador da construção dessas regras dos convidados. E nada impede a negociação e as mudanças da regra que não mais reflitam a realidade, em assembleia. O que não devemos é deixar espaços ociosos ou pior, perder a oportunidade da convivência com os vizinhos intra e extra muros.   Fonte: Exame

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A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

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