Um tema que vêm frequentemente sendo comentado no segmento condominial é em relação a aspectos jurídicos e os benefícios para a individualização de hidrômetros, abordamos informações que podem contribuir com síndicos e moradores. Além da individualização de hidrômetros ser obrigatória em condomínios verticais, conforme a Lei Federal nº. 13.312 de 12/07/2016 e Lei Municipal de Fortaleza nº. 9.009 de 10/10/2005, é relevante alguns esclarecimentos sobre o procedimento, apontado pelo Engenheiro Civil Helton Pinheiro da MH Construções.
O objetivo principal da individualização da água em condomínios no Ceará e no pais é o resultado da urgente conscientização de que não temos tanta água para se gastar ou esbanjar, basta vermos que já estamos há 6 anos de seca, todos os reservatórios de água potável com os seus níveis próximo ao chamado volume morto. É de ciência que tudo que fica escasso ou raro, a tendência é cada vez mais essa coisa ficar mais cara
O procedimento além de trazer uma cobrança justa para a maioria das pessoas que moram em condomínios principalmente aquelas pessoas que passam o dia fora de casa e pouco utilizam da água, o consumo individualizado permitirá essa medição para cada imóvel, melhorando a sensação dos moradores de estar pagando algo pelo seu consumo e não pelo demais, como também pelo desperdício gerado.
A conscientização humana não é suficiente para diminuir o desperdício de água, que vai desde o banho demorado, de torneira aberta a vontade, até vazamentos de chuveiros, torneiras de pias e descargas de vasos sanitários e etc…
Os condomínios mais recentes, ou seja, construídos no máximo há 12 anos a Lei Municipal já exige essa individualização na aprovação, no entanto, muitos precisam de ajustes no sistema de distribuição individual, chamada obra de padronização, pois estão fora dos padrões normativos exigidos pela concessionária, devendo o próprio empreendimento providenciar as adequações, tanto técnicas como administrativas.
Algumas dessas exigências técnicas, mesmo nos condomínios já individualizados e que a leitura é administrativa são:
1 – hidrômetros fora do padrão operacional do sistema;
2 – falta do laudo de vistoria emitido pela concessionária referente a aferição dos hidrômetros antes da instalação dos mesmos;
3 – a falta da válvula de corte instalada antes de cada hidrômetro;
4 – falta do registro esférico que deve ser instalado logo após o hidrômetro
5 – altura dos hidrômetros fora do padrão exigido pela concessionária;
Nos condomínios esse item, a água, onera consideravelmente o orçamento, comprometendo as despesas fixas do condomínio, e consequentemente o valor da taxa condominial.
Importante destacar que nos condomínios há dois tipos de consumo de água, o de consumo das unidades internas e para suprir as áreas comuns.
A obra para ser realizada precisa da convocação de uma Assembleia no condomínio, e nesta reunião após os esclarecimentos a todos é colocado em votação para a aprovação. Para isso a administradora ou advogado do condomínio poderá auxiliar em todos os trâmites necessários.