Além de infrações, os barulhos podem gerar problemas de saúde

O barulho gerado e o incômodo provocado nas pessoas em qualquer lugar é muito debatido na tentativa de encontrar se não a solução, mas formas de inibi-los. Nos condomínios, principalmente os residenciais ainda tem o agravante em que as pessoas estão em seus lares, tentando descansar, ler, ouvir uma música, assistir o seu programa favorito ou curtir a família. Porém, nem sempre é assim. Marteladas, furadeira fora do horário permitido, arrastados de móveis e barulheira sem ser nas áreas comuns do condomínio são ruídos que para alguns não incomoda, mas para o outro vizinho da unidade ao lado é motivo de sobra para uma confusão. Afinal, quando acaba o direito do vizinho barulhento e começa o direito do outro de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho?
Para a gerente de RH do Grupo Viper Condomínios, Eveline Holanda, sempre é importante ter bom senso. “Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios, que geralmente é no período de 8h às 22h. Mas realizar, por exemplo, as atividades domésticas e principalmente para aquele morador que chega na unidade, após às 22h é preciso usar o bom senso”, explica.
A norma NBR 10152 da ABNT especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 e 50 decibéis na sala. “Ressalto que o morador prejudicado sempre relate ao síndico o problema, principalmente de forma escrita, no caso indico o uso do livro de registros, pois cabe ao síndico intermediar esses assuntos. O primeiro passo é uma conversa cordial, depois, se o problema persistir, uma notificação por escrito e se ainda assim a situação perdurar, multa”, diz a gerente da Viper Condomínios.
“Em caso de obras, pedimos mais compreensão dos vizinhos. Quando feito dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno, o barulho deve ser tolerado, desde que não se estenda por muito tempo. É importante ressaltar que o síndico tenha sempre uma atenção redobrada com as obras nas unidades, para ter a certeza de que a mesma não afetará a parte estrutural da unidade e do prédio”, pontua Eveline Holanda.
Mas você sabia que além de infrações de regras e contravenções, o barulho atinge problemas preocupantes com relação a saúde das pessoas?
A Organização Mundial da Saúde considera a poluição sonora, um problema de saúde pública.
Cerca de 10% da população mundial está exposta a níveis de ruído que podem causar diversos problemas. A poluição sonora ultrapassou a da água para ocupar o segundo lugar como maior causadora de doenças. Nesse preocupante ranking da Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição sonora fica atrás apenas da atmosférica, com base em aprofundado estudo, afirma que, acima de 70 decibéis, o ruído causa danos à saúde.
Mais do que um incômodo ligeiro, contudo, o excesso de barulho é capaz de prejudicar a saúde das pessoas.
Algumas pesquisas têm demonstrado que o limite aceitável pelo cérebro humano de barulho varia entre 51 e 65 decibéis (dB). Acima disso, já estamos expostos a problemas, como a redução da capacidade de concentração e de produção intelectual.
Se os níveis ficam entre 65 a 70 decibéis, os problemas começam a afetar a nossa resistência imunológica e há um aumento dos níveis de colesterol do sangue. A partir dos 70 decibéis, o ruído constitui um dos agentes mais nocivos à saúde humana a nível físico e psíquico com consequências sociais.
Para se ter uma idéia do que isto significa, basta saber que o nível de ruído de duas pessoas conversando normalmente se situa entre trinta e trinta cinco decibéis.

Os problemas desencadeados pelo excesso de barulho

Além do nosso cérebro, existem outras estruturas que sofrem com o excesso de barulho – por isso a lista de problemas é bem grande, como:

• distúrbios do sono (insônia ou sonolência diurna excessiva);
• aumento do estresse;
• perda da capacidade auditiva (se a exposição ao excesso de barulho acontecer por mais de 4 horas ininterruptas, por 20 dias, isso pode resultar na perda de 3% da audição);
• alterações do humor;
• irritabilidade excessiva;
• aumento da frequência cardíaca;
• surdez;
• zumbido no ouvido;
• distúrbios digestivos;
• falta de concentração;
• pressão alta;
• dor de cabeça;
• fadiga;
• alergias e infecções.

Para as crianças, o excesso de barulho também pode ser problemático. Afinal, se ele for contínuo e cotidiano, poderá afetar o desenvolvimento cognitivo, trazendo dificuldades de comunicação, atenção e outros problemas.
Para se ter uma ideia, existem vários barulhos diários que acabam ultrapassando esse limite, como:

• liquidificador (75dB);
• rua com trânsito intenso (85dB);
• caminhão pequeno acelerando (90dB);
• britadeira (100dB);
• avião a jato (120dB).

No Brasil criou-se uma idéia equivocada de que seria permitido abusar de sons e ruídos entre às 8h e 22h, como se o sossego e a saúde das pessoas não pudesse ser atingido neste período.
Lembre-se: o objetivo das leis e das normas em torno desse assunto é a proteção do sossego, do trabalho e da saúde, qualquer que seja o horário.

Leis e normas internas

– A Lei nº. 3.688 de 03 de outubro de 1941 no Artigo 42, a conhecida Lei de Contravenções Penais;
– No Código Civil – Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 em seu Artigo 1.336 sobre os deveres dos condôminos:
IV- dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
– O combate à poluição sonora em Fortaleza/CE está regulamentado pela Lei Municipal nº 8.097, de 02 de dezembro de 1997, que passou por alterações em 2017. Som alto não é crime, mas contravenção penal e o infrator está sujeito ao pagamento de multa. A legislação prevê também os níveis de ruído permitidos durante o período diurno e noturno. O nível máximo de som permitido é de 70 decibéis no período diurno, de 6h às 22 horas. No horário noturno, compreendido entre 22h e 6h, o nível máximo de som é de 60 decibéis. A outra lei que em casos de poluição sonora causada por outros equipamentos (maquinários, obras, instrumentos musicais etc), é a Lei Complementar Municipal nº 270/2019;
– As Convenções e Regimentos/Regulamentos internos também estabelecem os limites de barulhos.

O que é sugerido em casos de barulhos no condomínio?

1º. Tentar resolver amigavelmente;
2º. Comunicar ao síndico ou na portaria;
3º. Notificação formal no livro de ocorrência, aplicativos ou e mails;
4º. Em último caso, Boletim de Ocorrência na polícia, após todos os primeiros passos e se não houver tido soluções.

Evitar fazer:

– Bater boca e ofender o ocasionador do barulho;
– Não se vingue por outros meios, podendo desencadear problemas maiores;
– Não exponha vizinhos ou pessoas em grupos de what’s apps e redes sociais.

A melhor maneira e a mais rápida de se chegar a um acordo será sempre o diálogo e a diplomacia. A partir do momento que gera-se um conflito, o problema poderá se tornar maior e com maior dificuldades em se resolver.

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Posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra ?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas. Dúvida do leitor: posso chamar meus amigos que não moram no condomínio para jogar bola na quadra? A quadra de futebol dos condomínios é o lugar ideal para encontros, formação de vínculos e muita diversão. Se tem um lugar que a comunidade acontece de modo prático e concreto são nas áreas comuns destinadas ao esporte. Não raro, numa cidade como São Paulo, se encontram adultos que contam com saudosismos suas histórias e referências com as quadras dos condomínios e preservam suas amizades alí construídas por toda a vida. Mas acontece que as relações humanas são (e devem ser) extramuros e aí dá vontade de chamar os amigos de outros círculos para participar destes momentos… mas e aí pode? Primeira regra comum de ouro, observar o que dispõe a convenção e o regimento interno do condomínio. Normalmente existem normas estabelecidas para o uso das áreas comuns por convidados, como piscinas, quadras e academias. Normalmente essas regras espelham a capacidade decorrente da estrutura, do volume de unidades e da própria concepção do empreendimento idealizada. Como estabelecer quem pode usar a área comum do condomínio? Devemos estimular o uso dessas áreas, pois são nela que a mágica da formação de vínculos humanos acontece e estes são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade mais sadia. A convivência além de bem estar, gera segurança e até mesmo valorização do patrimônio – pois sabe-se que condomínios com comunidades mais fortalecidas, são mais procurados e com melhor desempenho patrimonial. Assim, o tamanho das áreas comuns e o volume de condôminos que de fatos as utilizam, devem ser o norteador da construção dessas regras dos convidados. E nada impede a negociação e as mudanças da regra que não mais reflitam a realidade, em assembleia. O que não devemos é deixar espaços ociosos ou pior, perder a oportunidade da convivência com os vizinhos intra e extra muros.   Fonte: Exame

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A partir do próximo dia 5 de agosto, a conta de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ficará 8% mais cara. A medida ocorre após revisão tarifária, de forma linear, em todas as categorias de consumo nos municípios atendidos. A medida foi anunciada neste sábado, 6, e foi aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), por meio da Resolução nº 13/2024. Segundo a Cagece, a aplicação percentual autorizada pela agência reguladora deve fazer com que a tarifa média dos serviços de água e esgoto passe a ser de R$ 6,29 por metro cúbico (m³). Para chegar ao percentual de revisão são considerados alguns critérios técnicos, como o custo da operação e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção, expansão e melhoria dos serviços prestados à população. “Além disso, considera a necessidade de cumprimento das metas pactuadas de universalização, qualidade e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, previstos em contrato”, afirma a Cagece. O anúncio do reajuste da Cagece ocorre pouco mais de nove meses após aumento de 14% na tarifa, em setembro de 2023. A revisão tarifária anterior passou a valer no fim de outubro. Já a revisão tarifária de 2022 foi anunciada em 29 de dezembro de 2021 e passou a valer no fim de janeiro de 2022. A alta foi de 6,69%. Um ano antes, o valor foi revisado em alta de 12,25% para 2021. Confira os últimos reajustes tarifários da Cagece 2021: +12,25% 2022: +6,69% 2023: +14% 2024: +8% FONTE: O Povo

Homem é condenado por mandar áudio a vizinhos dizendo que síndico ficou com dinheiro de condomínio no RS

Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a síndico de condomínio em Porto Alegre. Para especialista, moradores podem até ser retirados de grupos caso não se portem de maneira adequada. Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por mandar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador teria ficado com o dinheiro do conjunto habitacional. O caso ocorreu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que o síndico estaria se apropriando de valores do condomínio. O administrador ficou sabendo do áudio, mesmo não residindo no prédio no qual viviam os outros integrantes do grupo. A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio configurou uma afronta à honra do síndico, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A manifestação do demandado (condômino) longe ficou de representar mero desabafo ou forma de manifestação de insatisfação com a falta de esclarecimentos pelo síndico sobre questões condominiais em comum”, disse. Para a relatora do caso, o envio do áudio não pode ser classificado como uma conduta privada e que que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em um grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou o síndico no processo, destacou que a disseminação de informações infundadas pode ter consequências para a reputação das pessoas envolvidas. “Esta decisão serve como um importante precedente para reforçar a necessidade de responsabilidade nas comunicações, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de se respeitar a dignidade e os direitos de personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três desembargadores que integram o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados de grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN do Grupo Globo, os grupos de vizinhos devem ser usados com cuidado. “O que a gente recomenda nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de ilação, nenhuma brincadeira que possa ofender os outros. Usar o grupo para que ele serve, que é para melhorar a vizinhança, para questão de transparência”, falou. Rachkorsky ainda ressaltou que as pessoas ofendidas nesses contextos têm diversas ferramentas de proteção. Moradores que não se comportam de maneira adequada podem ser retirados de grupos. “O administrador do grupo pode advertir a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo ele sendo morador, se ele não se porta bem, não cumpre as etiquetas do grupo, ele pode ser excluído do grupo”, explicou Além das reparações na esfera cível, como foi no caso de Porto Alegre, ofensas em grupos de mensagens podem acabar em casos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser enquadrado em crimes como injúria, calúnia, difamação ou até cyberbullying. FONTE: G1

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