Prevenção salva vidas!
A importância do Sistema de Prevenção Contra Incêndio e Pânico. O Sistema de Prevenção Contra Incêndio e Pânico é essencial para garantir a segurança de pessoas e patrimônios em locais públicos ou privados. Esse sistema é regulamentado pelo Decreto Nº 28.085, 10 de janeiro de 2006.Nesse sentido, o Decreto regulamenta a LEI Nº 13.556, de 29 de Dezembro de 2004.
Em outras palavras, o objetivo desse sistema é evitar que os incêndios ocorram. Ainda assim, sejam apagados rapidamente, caso ocorram. Além disso, as edificações precisam dispor destas medidas de proteção contra incêndio e pânico. Ou seja, saídas de emergência, extintores, iluminação de emergência, sistemas de alarme e combate a incêndios, entre outros. De acordo com o §1º. do Art.3º do Decreto supramencionado. incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco do Estado.
Atitudes simples que salvam vidas e patrimônios
Antes de mais nada, as edificações devem passar por vistorias periódicas para verificar se as medidas de proteção estão em conformidade com as normas estabelecidas. Como também, os responsáveis pelas edificações devem também realizar treinamentos com os funcionários para que eles saibam como agir em caso de emergência.
Contudo, infelizmente, muitas vezes, os sistemas de prevenção contra incêndio e pânico são negligenciados. O resultado disso pode ser tragédias como o incêndio ocorrido em uma boate em Santa Maria (RS) em 2013, que causou a morte de 242 pessoas, ou o incêndio no Edifício Joelma, em São Paulo, em 1974, que matou 191 pessoas.
Por isso, é fundamental que os responsáveis pelas edificações e os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização estejam atentos à importância da implementação e manutenção de um sistema de prevenção contra incêndio e pânico eficiente. A prevenção é sempre a melhor solução.
Como obter o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros?
Por fim, as solicitações podem ser feitas, presencialmente, no Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (Cepi), na Rua Chico Lemos, 946, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza-CE ou nos quartéis da Corporação em outras cidades. Ou ainda de forma on-line, eletrônica neste link. O interessado deve se apresentar no local, munido da documentação necessária, que depende da área construída, da altura e do uso a que se destina a edificação. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo Sistema Fale Conosco.
Fonte: Portal SSP-CE